Crédito caro, renegociações a juros de mercado e custo oculto empurram produtores para um ciclo de endividamento que transforma lucro em prejuízo e ameaça a sustentabilidade do agro brasileiro.
Por Leandro Marmo – O Brasil entrou em 2026 com um retrato preocupante do financiamento do agro: a carteira de crédito rural chegou a R$ 812,7 bilhões em novembro de 2025, mas dentro desse total já havia R$ 123,6 bilhões classificados como “carteira estressada”, isto é, operações em atraso, inadimplentes, prorrogadas ou renegociadas. Essa fotografia ajuda a entender por que a frase “para cada R$ 1 de lucro, o produtor paga R$ 3 em juros” deixou de ser figura de linguagem e passou a sintetizar o que muita gente está vivendo na prática: um modelo de rolagem de dívida que, em juros elevados e com renegociação cara, transforma margem em areia movediça.
Os dados do levantamento da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), com base em dados do Banco Central (BC) mostram uma piora muito mais rápida no “lado ruim” do crédito do que no lado saudável: entre julho de 2024 e novembro de 2025, a carteira total cresceu 12,3%, mas o volume em situação regular avançou apenas 5,8%; já o montante sob estresse saltou 71%, e o texto ainda aponta que cerca de dois terços dessa deterioração se concentrou entre abril e novembro de 2025. Em termos econômicos, isso costuma aparecer antes no caixa do produtor (pressão de juros e prazos) do que no macro (estatística consolidada), e é exatamente esse “atraso” que torna o ciclo perigoso: quando o número estoura nos relatórios, a fazenda já está há meses (ou anos) rebolando para pagar a conta.
O mesmo material detalha o que aconteceu na renegociação amparada pela MP nº 1.314/2025 e pela Resolução CMN nº 5.247/2025: foram renegociados 36,2 mil contratos, somando R$ 28,2 bilhões, mas só R$ 5,4 bilhões (19%) usaram recursos públicos (Tesouro e BNDES), enquanto R$ 22,8 bilhões (81%) vieram de recursos livres, a juros de mercado. Na prática, isso significa que o “socorro” que chega para muita gente não tem cara de alívio: ele vem com taxa de mercado, spreads, garantias e uma engenharia financeira que pode até reordenar prazo, mas frequentemente não resolve o custo do dinheiro, apenas empurra o problema, mais caro, para frente.
A espinha dorsal dessa política está nos próprios normativos. A MP 1.314/2025 autoriza linhas de crédito para liquidação ou amortização de dívidas de produtores prejudicados por “eventos adversos”, usando duas fontes principais: superávit financeiro apurado em 31/12/2024 e recursos livres das instituições financeiras. Já a Resolução CMN nº 5.247/2025 cria a linha de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e também CPR (Cédula de Produto Rural). O desenho é relevante porque mostra um dilema real: parte do arcabouço reconhece o choque climático, mas a alavanca principal que se move no dia a dia de muitas renegociações continua sendo o mercado (e, portanto, o juro).
Mesmo quando se fala em até R$ 12 bilhões vinculados ao desenho da medida, a efetividade depende de critérios e de execução, e nem todo produtor consegue se enquadrar, o que alimenta a percepção de “porta estreita” em um incêndio grande.
Nesse cenário, o “direito de pedir alongamento/prorrogação” vira peça-chave, e ele existe no regramento do crédito rural, embora muitas vezes não chegue ao produtor de forma clara. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê a possibilidade de prorrogação quando o mutuário comprova dificuldade temporária para reembolso por situações como dificuldade de comercialização, frustração de safras por fatores adversos, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações e até dificuldades de fluxo de caixa por impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que aumentem o endividamento e impeçam o reembolso integral. O ponto aqui não é “judicializar tudo”, mas reconhecer que o arcabouço do crédito rural já admite que, em certos choques, insistir no cronograma original pode ser economicamente irracional, e socialmente destrutivo.
Além do juro alto “oficial”, cresce o alerta para o custo oculto nas operações, que não aparece no número seco da taxa, destaca-se a imposição de seguros, títulos de capitalização e pacotes de serviços para liberar recursos (a chamada venda casada), e que, ao somar custos administrativos/tributários, cartórios e seguros, o custo total pode ultrapassar 40% ao ano, patamar incompatível com a margem de grande parte das culturas.
O resultado disso tudo é um ambiente em que o produtor pode ficar preso em três frentes ao mesmo tempo: (1) o choque climático — com perda de produção, infraestrutura e logística; (2) o choque financeiro — com o dinheiro mais caro e a renegociação migrando para recursos livres; e (3) o choque contratual — com assimetrias de informação, cláusulas problemáticas e empacotamento de serviços que distorcem o custo efetivo. Quando essas frentes se combinam, a dívida deixa de ser “instrumento” e vira “destino”: a fazenda trabalha para pagar juros, e o reinvestimento vira exceção.
É nesse ponto que o número (para cada R$1 real de lucro, o produtor paga R$3 reais de juros) ganha força simbólica: não se trata apenas de um cálculo, mas de um sinal de inviabilidade, porque nenhum setor aguenta por muito tempo uma lógica em que o prêmio do risco (juros) engole o lucro operacional.
Vale observar que o debate regulatório segue em movimento. A própria MP 1.314 recebeu ajustes posteriores para ampliar hipóteses de liquidação de operações em determinado período, mostrando que o governo reconheceu gargalos de alcance e execução. Ainda assim, o “centro do problema” continua sendo o custo do dinheiro e a forma como ele chega ao produtor: enquanto a maior parte da renegociação acontecer em recursos livres e o custo efetivo da operação puder ser inflado por práticas e exigências paralelas, o agro corre o risco de transformar um choque climático (que já é dramático por si) em uma crise de solvência prolongada e, aí, a tragédia deixa de ser só meteorológica e vira estrutural.
Ao final, é fundamental destacar que, diante desse cenário de juros elevados, renegociações feitas majoritariamente a taxas de mercado e risco concreto de abusividades contratuais, o produtor rural não deve conduzir renegociações ou reestruturações de dívida sozinho. A análise técnica do contrato, incluindo verificação do custo efetivo total, legalidade de cláusulas, eventual venda casada, encargos indevidos e alternativas de prorrogação previstas no regramento do crédito rural, pode ser decisiva para evitar que uma renegociação se transforme em uma nova “bola de neve”.
Por isso, a orientação é que o produtor procure sempre um advogado especialista em direito do agronegócio e crédito rural, capaz de avaliar a operação com profundidade, estruturar uma estratégia segura e defender soluções juridicamente adequadas para preservar a atividade e o patrimônio da família no campo.
Leandro Marmo, advogado especialista em Direito do Agronegócio, professor da pós-graduação de Direito do Agronegócio da PUC-PR, autor de obras jurídicas e CEO do João Domingos Advogados.
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