Passivo de R$ 260 milhões: Inadimplência no agronegócio leva Grupo Forte Agro à recuperação judicial

Justiça de Mato Grosso aceita pedido e reconhece “efeito dominó” provocado por calotes de produtores rurais — muitos já em recuperação judicial — que represaram quase R$ 50 milhões e estrangularam o fluxo de caixa do Grupo Forte Agro em Rondonópolis.

A crise de inadimplência no agronegócio brasileiro, intensificada por crédito mais restrito, juros elevados e custos de produção pressionados, tem feito a conta chegar com força não apenas para produtores rurais, mas também para empresas que sustentam o funcionamento diário do setor. Em muitos casos, quando o produtor atrasa ou não paga, o impacto se espalha por revendas, fornecedores e prestadores de serviços — um fenômeno conhecido no mercado como “efeito dominó” que, desde 2024, tem causado aumento dos casos de recuperação judicial.

Foi nesse contexto que a Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Forte Agro, sediado em Rondonópolis, reconhecendo que a elevada inadimplência de clientes produtores rurais — muitos deles já em recuperação judicial — foi um dos fatores centrais para o agravamento da crise econômico-financeira enfrentada pelo grupo. 

Justiça aceita pedido e reconhece crise provocada por fatores externos

A decisão foi proferida no fim de dezembro pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, sob condução do juiz Renan Pereira do Nascimento, que destacou que a situação se agravou por fatores externos ao controle da administração, com ênfase na inadimplência generalizada dentro do próprio setor agropecuário. 

O entendimento do Judiciário reforça o cenário observado nos últimos anos: dificuldades de pagamento no campo afetam diretamente empresas de fornecimento e comercialização, gerando interrupções no fluxo de capital e travando a cadeia.

Quem está incluído na recuperação judicial do Grupo Forte Agro

A recuperação judicial tem como objetivo estruturar um passivo estimado em R$ 260 milhões e inclui:

  • Forte Agro Ltda.
  • Pró Campo Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.
  • os produtores rurais Luciano Aldacyr Perozzo
  • Rodrigo Nogueira Lima  

O juízo reconheceu que se trata de um grupo econômico integrado, com atuação conjunta em atividades estratégicas do agronegócio, como:

  • comércio de máquinas agrícolas
  • venda de insumos
  • produção de grãos
  • pecuária  

Esse tipo de estrutura, comum no agro, amplia a capacidade de atender diferentes demandas do produtor rural. Porém, quando o sistema de crédito endurece e a inadimplência aumenta, a interdependência entre negócios também torna a crise mais rápida e profunda.

Quase R$ 50 milhões represados: o impacto direto da inadimplência

Um dos pontos mais fortes do processo é o volume de valores que deixaram de entrar no caixa da empresa. Segundo consta nos autos, o Grupo Forte Agro acumulou créditos não recebidos próximos de R$ 50 milhões, muitos deles vinculados a clientes que ingressaram em recuperação judicial, o que comprometeu severamente a capacidade de manter o fluxo de caixa equilibrado. 

A decisão é clara ao associar esse represamento financeiro ao colapso da saúde econômica do grupo:

“O aumento relevante da inadimplência dos clientes produtores rurais (…) ocasionou o represamento de valores expressivos e comprometeu diretamente o fluxo de caixa do grupo.” 

Em termos práticos, esse mecanismo cria uma armadilha difícil de contornar: a empresa vende, entrega e mantém operação — mas não recebe na mesma velocidade em que precisa pagar fornecedores, funcionários e compromissos financeiros.

Crédito rural mais difícil, juros altos e custos de produção pioraram o cenário

Além da inadimplência, o juízo reconheceu que o ambiente econômico contribuiu para agravar a situação. Entre os fatores citados, aparecem:

  • retração do crédito rural
  • encarecimento das operações financeiras
  • elevação das taxas de juros
  • aumento dos custos de produção
  • instabilidade no mercado do agronegócio  

Mesmo com esse contexto desafiador, a decisão destaca um ponto relevante: não houve indicativo de inviabilidade operacional, tampouco suspeitas de irregularidades na condução dos negócios. 

Ou seja, a empresa não foi considerada “inviável por natureza”, mas sim pressionada por um conjunto de fatores típicos de crise de cadeia, quando o dinheiro para de circular.

Perícia confirma que o grupo está ativo e é economicamente viável

Um elemento decisivo para o deferimento da recuperação judicial foi a constatação prévia realizada por perito judicial. Conforme destacado pelo magistrado, a perícia confirmou que o Grupo Forte Agro e os produtores envolvidos:

  • seguem em atividade regular
  • são economicamente viáveis  

O juiz também ressaltou que o perito realizou uma avaliação consistente, incluindo análise documental e diligência no local:

“Após análise documental exaustiva e diligência in loco, o perito atestou a efetiva existência, regular funcionamento e manutenção das atividades empresariais e rurais (…) afastando qualquer indício de empresa inativa, fictícia ou inviável.” 

A conclusão reforça o argumento central da recuperação judicial: há operação, há produção, há movimentação — mas a crise financeira precisa ser reorganizada para que a empresa continue existindo.

Consolidação substancial: Justiça trata o grupo como um único bloco

Com base no laudo pericial e na estrutura integrada do Grupo Forte Agro, a Justiça também determinou a chamada consolidação substancial dos devedores. Na prática, isso significa que o Judiciário reconheceu que existe uma interligação tão intensa entre os envolvidos que o processo será conduzido considerando o conjunto.

Segundo a decisão, foram identificados elementos como:

  • confusão patrimonial
  • garantias cruzadas
  • gestão centralizada
  • atuação conjunta no mercado  

De acordo com o entendimento do juiz, a medida é necessária para refletir a realidade econômica do grupo e assegurar tratamento isonômico aos credores, garantindo que todos sejam considerados dentro da lógica real de funcionamento da estrutura. 

Suspensão de ações por 180 dias dá fôlego para reestruturação

Como ocorre nos processos de recuperação judicial, a decisão também determinou a suspensão das ações e execuções contra os recuperandos pelo prazo legal de 180 dias, conhecido como “stay period”. 

Além disso, o juízo determinou:

  • suspensão provisória de protestos
  • suspensão de negativações em cadastros de inadimplentes  

A justificativa é baseada no princípio de preservação da empresa, com o objetivo de garantir condições mínimas para que o grupo consiga negociar, reorganizar dívidas e evitar um colapso imediato provocado por cobranças simultâneas.

Plano de recuperação judicial deve ser apresentado em 60 dias

Com o processamento deferido, o Grupo Forte Agro terá agora o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que será submetido à avaliação dos credores e do Judiciário. 

Esse plano será o documento central para definir:

  • prazos de pagamento
  • condições de renegociação
  • possíveis descontos, carências e parcelamentos
  • reorganização interna para manter a operação funcionando

O resultado final dependerá do que for apresentado e da adesão dos credores às condições propostas, o que pode definir se o grupo conseguirá atravessar o momento de crise e retomar fôlego.

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