Resolução do CMN inclui sêmen, óvulos e embriões como itens financiáveis, sem restrição de limite percentual, no RenovAgro, ampliando a política de crédito rural de baixo carbono.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (26), a Resolução CMN nº 5.288, que amplia as finalidades financiáveis no âmbito do Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro). A partir de agora, produtores rurais poderão acessar crédito rural para a aquisição de sêmen, óvulos e embriões destinados ao melhoramento genético de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, bem como para os respectivos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões, biotecnologias reprodutivas que aumentam a produtividade da pecuária brasileira.
O RenovAgro é o principal instrumento de crédito rural voltado à promoção de sistemas de produção agropecuária de baixo carbono no Brasil. A inclusão do melhoramento genético animal entre as finalidades financiáveis reforça a estratégia do programa de apoiar tecnologias que elevem a eficiência produtiva e reduzam a pegada ambiental dos sistemas pecuários.
Estudos técnicos demonstram que a adoção da inseminação artificial em tempo fixo (IATF) pode reduzir em até 37% a pegada de carbono por litro de leite produzido na pecuária leiteira e em até 49% a pegada de carbono por quilograma de peso vivo em sistemas de bovinos de corte em ciclo completo, em comparação com sistemas baseados exclusivamente na monta natural.
Esses ganhos decorrem da redução da idade ao primeiro parto, da diminuição do intervalo entre partos e do aumento da eficiência produtiva do rebanho.
Entre os avanços produtivos documentados, destacam-se a redução da idade ao primeiro parto, de 48 para 24 meses, e a elevação da taxa de desmame, de 60% para 80%, em sistemas de bovinos de corte, com impacto direto sobre a competitividade da pecuária nacional.
O que muda com a Resolução?
A norma acrescenta dispositivo ao Manual de Crédito Rural (MCR), no âmbito do RenovAgro, tornando financiáveis, sem limite percentual do valor total do projeto, ou seja, permitindo a utilização da integralidade do limite disponibilizado ao produtor pelo programa, atualmente de R$ 5 milhões, a aquisição de material genético, como sêmen, óvulos e embriões, de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, bem como os serviços associados de inseminação artificial e transferência de embriões.
O prazo de financiamento para essa finalidade é de até cinco anos, com carência de até 12 meses após a contratação.
A mesma resolução também atualiza regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ampliando o acesso dos agricultores familiares às mesmas biotecnologias reprodutivas, com taxas de juros diferenciadas para a aquisição de sêmen, óvulos e embriões destinados à pecuária de leite.
Fonte: MAPA
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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