Perícias técnicas do Grupo C.AGRO contribui para suspensão de 200 milhões em dívidas de gigante do agro

Grupo C.AGRO assegura a suspensão de mais de 200 milhões em dívidas de gigante do agronegócio no interior de São Paulo; empresa teve seu pedido de recuperação judicial acolhido

Um gigante e tradicional grupo do agronegócio com atuação no interior de São Paulo teve o pedido de recuperação judicial acolhido liminarmente pela Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto. A decisão, proferida no dia 25 de junho de 2025, suspende todas as ações e execuções contra os requerentes pelo prazo inicial de 180 dias, permitindo que o grupo busque sua reorganização financeira sem o risco de bloqueios ou expropriações imediatas.

A medida foi concedida mesmo antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, diante da urgência da situação e da iminência de prejuízos irreversíveis às atividades produtivas.

O deferimento da medida foi resultado direto da atuação conjunta do grupo C.AGRO, em parceria com o escritório Rogério Augusto Silva Advogados Associados. A C.AGRO foi responsável por toda a estruturação técnico-contábil do processo, apresentando laudos e perícias robustos através de seus peritos e auditores contábeis, que comprovaram com clareza a viabilidade econômica do grupo e a essencialidade das atividades desenvolvidas. O trabalho técnico minucioso foi essencial para embasar a decisão favorável do juízo, tendo em vista a existência de mais de 5 mil documentos analisados e juntados no processo.

Ressalta-se que foi essencial a demonstração da boa-fé dos produtores na condução de seus negócios, com a regularidade das suas operações e demonstração dos eventos externos que geraram a crise financeira.

Em complemento, a condução jurídica do caso ficou sob responsabilidade do escritório “full service” do agronegócio, Rogério Augusto Silva Advogados Associados, referência nacional em estratégias jurídicas para a reestruturação financeira de produtores rurais e empresários. O time jurídico atuou com precisão na formação do polo ativo, na adequação legal dos produtores à legislação e na argumentação jurídica que levou ao deferimento do pedido.

No caso, a Justiça também determinou a realização de constatação prévia nas fazendas e unidades rurais do grupo, com o objetivo de verificar “in loco” a viabilidade da operação e a continuidade da produção.

O grupo em questão possui diversas propriedades rurais cadastradas com CNPJs próprios — uma exigência tributária do Estado de São Paulo para quem atua com produção em larga escala. Essas unidades estão localizadas em diferentes regiões do estado e envolvem culturas variadas, cuja safra atual chegou a ser alvo de ordens de busca e apreensão por parte de credores. É salutar a preservação da continuidade do grupo recuperando, tendo em vista o seu grande impacto econômico, na geração de empregados e na segurança alimentar.

Cenário crítico do agronegócio

O caso retrata uma realidade cada vez mais comum no setor agropecuário brasileiro. Produtores de médio e grande porte vêm enfrentando uma combinação de fatores adversos: oscilações nos preços das commodities, aumento do custo dos insumos, eventos climáticos extremos, dificuldades de crédito e instabilidades macroeconômicas.

Mesmo com tentativas internas de ajuste, como cortes de despesas, venda de ativos e reestruturação operacional, o grupo não conseguiu evitar o agravamento da crise de liquidez — cenário que forçou a adoção do pedido de recuperação judicial como medida de proteção e reorganização.

Ressalta-se que outro fato que agrava o endividamento e o colapso financeiro do produtor e empresários, são as renegociações abusivas que visam transformar o crédito rural em crédito comum, e não permitem a carência e o prazo necessário para a reestruturação do negócio. A postura dos bancos, se resume no corte de todos os créditos e inscrição nos cadastros de restritivos de crédito que incluem a famosa e temida “Lista Negra”, além de ameaças constantes de tomada do seu patrimônio, o que levam o produtor e sua família ao colapso financeiro e emocional.

Próximos passos do processo

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, tem como finalidade preservar empresas viáveis, manter empregos e garantir o funcionamento da atividade econômica — especialmente em setores estratégicos como o agronegócio. A condução adequada desse processo pode representar a retomada do equilíbrio financeiro e a continuidade de uma operação produtiva que, apesar das adversidades, permanece ativa e relevante para a economia local e nacional.

Fale diretamente com o Grupo C.AGRO através do WhatsApp e resolva suas dúvidas sobre o assunto.

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