O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024, para atender à comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
O pagamento de auxílio extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem terá início nesta segunda-feira (6). A data de depósito depende do número final do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pescador. Cerca de 195 mil pescadores profissionais artesanais serão beneficiados com a parcela única de de R$ 2.824.
O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024, para atender à comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e que mora em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem oficialmente reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os contemplados tiveram o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) concedido até 29 de novembro de 2024, e são pescadores que não foram amparados pela medida provisória anterior, nº 1.263, editada em outubro de 2024.
Depósito
O valor do auxílio extra será depositado na conta corrente ou na poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome dos cerca de 195 mil beneficiários pela medida.
A data de depósito – de segunda a sexta-feira (10) – será determinada pelo número do final de CPF.
- 6/1/2025: finais 0 e 1;
- 7/1/2025: finais 2 e 3;
- 8/1/2025: finais 4 e 5;
- 9/1/2025: finais 6 e 7;
- 10/1/2025: finais 8 e 9.
A movimentação da poupança social digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphone, que permite pagar contas, fazer transferências e compras com o cartão de débito virtual.
Municípios
Os pescadores da Região Norte contemplados por esta segunda medida provisória são dos seguintes municípios afetados pela seca:
Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.
Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.
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