
A manifestação da PGR em processo atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal desprestigia o adequado processo constitucional legislativo e opta pela posição de tensionamento entre os Poderes, disse a FPA sobrea derrubada do marco temporal
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal a derrubada do marco temporal das terras indígenas, recriado pelo Congresso Nacional no ano passado. Diante do fato, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou “muita preocupação” com a atuação da Procuradoria-Geral da República em relação ao assunto.
Conforme divulgado pela Agência Brasil, Paulo Gonet se manifestou numa ação do povo indígena xokleng que pede a suspensão de trechos que recriaram o dispositivo. Com o marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Os xokleng alegam que a retomada do marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da terra indígena, já aprovada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com os argumentos dos indígenas e afirmou que diversos dispositivos da lei ofendem a segurança jurídica e fazem os processos de demarcação regredirem.
De acordo com Gonet, precisam ser derrubados, por exemplo, artigos que dificultam a produção de laudos comprovantes do vínculo da etnia com a área a ser demarcada. Para ele, outro item que precisa ser derrubado é o que garante que o ocupante não indígena do território só deve deixar o local depois de ser indenizado.
No parecer, o PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, e pediu que seja, novamente, considerado inconstitucional. Isso porque a tese violaria o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.
A recriação do marco temporal pelos parlamentares no ano passado foi uma resposta do Congresso ao veto presidencial ao dispositivo e ao STF que já havia julgado antes o entendimento como inconstitucional.
Para os parlamentares que aprovaram o marco temporal, sem o dispositivo, a expansão das terras indígenas seria indefinida e haveria insegurança jurídica quanto à posse e ao título das áreas.
FPA rebate: ‘Interferência’
Segundo a FPA, a PGR estaria pressionando o Supremo Tribunal Federal (STF) a reverter uma lei aprovada pelo Congresso, o que representaria uma “interferência indevida” no processo legislativo.
Em nota oficial, a FPA ressalta que o marco temporal “foi estabelecido na promulgação da Constituição Federal de 1988 e é fato balizador do direito de propriedade no Brasil”.
Nota Oficial – Marco Temporal e o necessário respeito à Lei
É com muita preocupação que recebemos a notícia de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) está sendo utilizada para interferir na legislação aprovada, democraticamente, por ampla maioria no Congresso Nacional – o Marco Temporal. A manifestação da PGR em processo atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal desprestigia o adequado processo constitucional legislativo e opta pela posição de tensionamento entre os Poderes.
Importante e necessário destacar que o Poder Legislativo é responsável pela legislação brasileira. O equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira.
O Marco Temporal foi estabelecido na promulgação da Constituição Federal de 1988 e é fato balizador do direito de propriedade no Brasil.
A população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo.
A FPA reforça que não é contrária aos direitos indígenas, mas entende que um direito não se sobrepõe ao outro e todos os brasileiros são iguais perante a Constituição da República.
Frente Parlamentar da Agropecuária
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