Exigência de regularização na faixa de fronteira colocou produtores em alerta e reacendeu o debate sobre segurança jurídica no campo.
O ano de 2025 foi marcado por forte apreensão no campo sul-mato-grossense após o avanço do prazo legal para a regularização de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira com a Bolívia e o Paraguai. Ao todo, mais de 35,9 mil propriedades passaram a correr risco de ter seus títulos anulados e as terras incorporadas ao patrimônio da União caso não realizem a ratificação dos registros até 22 de outubro de 2025.
A exigência atinge imóveis situados em uma faixa de 150 quilômetros ao longo da fronteira internacional, abrangendo 45 municípios e cerca de 13,7 milhões de hectares. A situação trouxe à tona um problema antigo, ligado à origem dos títulos de terra concedidos pelos estados em décadas passadas, mas que hoje precisam de validação federal.
A obrigatoriedade tem base na Lei nº 13.178/2015, que determina a ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira cuja origem esteja vinculada a títulos estaduais. Essas áreas são consideradas estratégicas para a soberania nacional, o que justifica o controle mais rigoroso da União sobre a regularidade da posse.
O tema ganhou força prática em julho de 2024, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o Provimento nº 309, estabelecendo regras claras para os cartórios de registro de imóveis quanto aos procedimentos de ratificação.
Devem buscar a regularização os proprietários de imóveis que:
- Tenham origem em títulos concedidos pelos estados
- Possuam área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares
Imóveis que já ultrapassavam 2.500 hectares em outubro de 2015 precisam de autorização específica do Congresso Nacional. Já áreas com menos de 15 módulos fiscais também estão sujeitas à ratificação, embora sem prazo final definido.
A ratificação deve ser solicitada no cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a propriedade. Entre os principais documentos exigidos estão:
- Requerimento formal de ratificação
- Histórico dominial do imóvel
- Planta e laudo técnico comprovando a localização na faixa de fronteira
- Certidões negativas e CCIR atualizado
- Georreferenciamento, quando obrigatório
Também é necessária uma declaração de cumprimento da função social da terra, conforme a Constituição.
A não regularização pode resultar na nulidade do título de propriedade, com a consequente incorporação da área ao patrimônio da União. Além disso, o produtor fica impedido de acessar crédito rural, financiamentos e programas oficiais, o que amplia a insegurança jurídica e afeta investimentos na região.
Durante 2025, entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) atuaram para orientar os produtores, com cartilhas explicativas, apoio técnico e articulação com o Judiciário e cartórios. A recomendação foi clara: não deixar a regularização para os últimos meses.
A exigência alcança municípios estratégicos como Ponta Porã, Corumbá, Dourados, Naviraí, Bela Vista, Porto Murtinho, Maracaju, Sidrolândia, Itaquiraí, Jardim e Mundo Novo, entre outros localizados na faixa de fronteira.
Mudanças na Lei trouxeram alívio e segurança jurídica para o produtor rural
Em 2025 o Congresso Nacional aprovou importantes mudanças legais para os imóveis rurais na faixa de fronteira que devem trazer maior segurança jurídica e mais tempo para regularização. Em setembro foi sanção da Lei 15.206/2025, que estendeu por **mais cinco anos — até outubro de 2030 — o prazo para que proprietários rurais peçam a ratificação dos registros imobiliários de imóveis nessa área estratégica, evitando que propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização dentro do prazo previsto anteriormente.
Essa prorrogação atendeu a uma demanda histórica dos produtores rurais e ganhou apoio de entidades do agro por reduzir o risco de insegurança jurídica e permitir que o registro seja concluído com a certificação de georreferenciamento e a atualização no cadastro rural.
Além disso, em dezembro de 2025 o Projeto de Lei nº 4497/2024 foi aprovado pelo Congresso e segue para sanção presidencial, criando um novo marco jurídico para a ratificação de títulos de terra na faixa de fronteira. A proposta reformula a Lei nº 13.178/2015 e a Lei de Registros Públicos, unificando e simplificando procedimentos, estabelecendo critérios claros para análise dos registros, inclusive para imóveis grandes (acima de 2,5 mil hectares), e concedendo um novo prazo de até 15 anos para requisição da ratificação, contado a partir de sua publicação.
O texto também prevê formas de atuação dos cartórios e mecanismos de segurança jurídica para produtores, com objetivo de resolver de vez controvérsias que se arrastam há décadas sobre a titulação dessas terras estratégicas.
A polêmica consolidou-se como um dos principais temas fundiários do ano, reforçando que segurança jurídica é condição básica para produção, investimento e desenvolvimento no campo. Para milhares de produtores, 2025 ficará como o ano em que a regularização deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade urgente.
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