Senado aprova PEC 48/2023 por 52 a 15. Entenda por que o Marco Temporal é vital para encerrar conflitos, garantir segurança jurídica e proteger produtores.
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023) pelo Senado Federal, consolidada nesta terça-feira (9) com um placar expressivo de 52 votos a 15. A resposta do Congresso a um impasse de duas décadas. Ao alterar o Artigo 231 da Constituição Federal, o Legislativo reforça a tese de que o Marco Temporal é vital para a estabilidade da nação, estabelecendo a data da promulgação da Carta Magna — 5 de outubro de 1988 — como o divisor de águas definitivo para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas.
Esta decisão visa estancar uma sangria social e econômica que tem gerado conflitos armados, invasões e insegurança jurídica tanto para produtores rurais quanto para populações indígenas.
O fim de duas décadas de insegurança
A tese do Marco Temporal está em discussão no país há mais de 20 anos. Durante esse período, a ausência de uma regra clara permitiu o que o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da PEC, classificou como “balbúrdia interpretativa”. Sem um limite temporal, propriedades tituladas há décadas poderiam ser questionadas a qualquer momento, criando um ambiente de incerteza absoluta.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que articula essa pauta desde 2007, a definição de que o Marco Temporal é vital representa a garantia da soberania nacional sobre o território e o respeito ao direito de propriedade, cláusula pétrea da Constituição.
“Fizemos o que temos feito nas últimas décadas no Congresso: lutar pelo direito de propriedade e pela pacificação no campo e na cidade. Hoje é mais um dia de vitória do Brasil”, declarou o deputado Pedro Lupion (REP-PR), presidente da FPA, enfatizando que a medida beneficia toda a sociedade, não apenas o agronegócio.
Articulação política e celeridade necessária
A aprovação no Senado exigiu uma engenharia política robusta. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA, foi fundamental ao propor e aprovar um requerimento de calendário especial (48 votos a 21), acelerando a votação no Plenário. A manobra foi uma resposta direta à urgência que o campo exige.
“Estamos cumprindo nosso papel de legislar temas importantes. Garantimos previsibilidade produtiva, paz no campo e estabilidade fundiária”, afirmou a senadora, destacando que sem previsibilidade, não há investimento e nem segurança alimentar.
A postura do Legislativo também serve como um contrapeso institucional. O senador Davi Alcolumbre (União-AP), ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já havia alertado que, se o Supremo Tribunal Federal (STF) não pacificasse a questão respeitando a prerrogativa do Congresso, o Senado assumiria o protagonismo. “Trata-se de um assunto essencial para o futuro do país”, disse Alcolumbre à época, uma previsão que se concretizou com a votação desta semana.
Por que o Marco Temporal é vital para a convivência pacífica
A narrativa de que a PEC 48/2023 retira direitos foi fortemente rebatida pelos autores da proposta. O senador Dr. Hiran (PP-RR) explicou que a emenda traz clareza: uma terra só é considerada tradicionalmente ocupada se os indígenas já estivessem lá em 1988. Isso não impede novas demarcações, desde que comprovada a ocupação na data-limite.
Hiran sustenta que o Marco Temporal é vital justamente para proteger os indígenas de promessas infundadas e conflitos desnecessários, oferecendo uma base sólida para a política indigenista.
“O que buscamos foi trazer clareza e segurança jurídica… Essa emenda não nega o direito dos povos indígenas às suas terras, mas oferece uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas”, pontuou o parlamentar.
Ele reforçou ainda que o Congresso manteve um “saudável diálogo institucional”, respeitando visões divergentes, mas fazendo valer a vontade da maioria da população brasileira, representada por seus eleitores.
Estancando a violência no campo
A urgência da aprovação se justifica pelo cenário de “guerra” que começou a se desenhar em algumas regiões. Sem a aplicação da Lei 14.701/2023 e com decisões judiciais conflitantes, o Governo Federal avançou com demarcações que ignoravam o critério temporal. O resultado foi sentido na pele por produtores rurais.
O texto destaca que no Paraná, Bahia e Espírito Santo, ataques contra trabalhadores do campo foram registrados recentemente. A insegurança jurídica fomentou invasões e violência. A tese aprovada agora pelo Senado busca zerar esse jogo, estabelecendo que a lei vale para todos e que o direito de propriedade será defendido pelo Estado.
A trajetória da vitória legislativa
A consolidação de que o Marco Temporal é vital para o Brasil não aconteceu da noite para o dia. O histórico de votações demonstra a força do setor produtivo e a conscientização dos parlamentares:
- Câmara dos Deputados (30/05/2023): Aprovado com 283 votos a favor e 155 contra.
- Comissão de Agricultura (Senado): Aprovado.
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): Aprovado por 16 a 10.
- Plenário do Senado (09/12/2025): Vitória final por 52 a 15.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) resumiu o sentimento do Plenário ao dizer que o Senado se reuniu para “definir o básico e o óbvio”. Ao final, prevaleceu o entendimento de que a paz no campo depende, inexoravelmente, do respeito às regras do jogo democrático e constitucional.
Escrito por Compre Rural
VEJA MAIS:
- Conheça a vida da vaca de R$ 54 milhões, do luxo a ciência por trás da Nelore mais cara do mundo
- Produtor cadeirante desafiou o impossível e transformou um deserto em fazenda produtiva
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.