Prazo para opção pelo desconto do Funrural em folha termina em 31 de janeiro; veja o que muda

Contribuição obrigatória para a seguridade social rural, o Funrural exige atenção redobrada do pecuarista no início de 2026. A escolha do regime de recolhimento impacta diretamente o fluxo de caixa, a previsibilidade financeira da atividade e pode evitar descontos indesejados nos primeiros abates do ano.

Com a virada do calendário e o início de um novo exercício fiscal e com reforma tributária em período de transição, produtores rurais — especialmente os pecuaristas que comercializam animais para frigoríficos — precisam tomar uma decisão estratégica: optar pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento ou manter a incidência sobre a receita bruta da comercialização. O prazo legal para formalizar essa escolha termina em 31 de janeiro de 2026, mas há um detalhe importante que pode antecipar esse limite na prática .

O que é o Funrural e por que ele pesa no bolso do produtor

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária obrigatória, cobrada sobre a comercialização da produção agropecuária. Os recursos financiam a seguridade social dos trabalhadores rurais e fazem parte da estrutura de custeio do sistema previdenciário brasileiro.

Na prática, o Funrural incide diretamente sobre o valor recebido pelo produtor, reduzindo o preço líquido da arroba ou da produção agrícola. Por isso, a forma de recolhimento escolhida pode representar diferenças relevantes no resultado financeiro ao longo do ano.

Prazo final: atenção ao primeiro abate do ano

A legislação determina que o produtor que optar pelo desconto do Funrural sobre a folha de pagamento deve entregar uma declaração formal ao frigorífico onde realiza seus abates. O prazo máximo para essa comunicação é 31 de janeiro de 2026.

No entanto, há um ponto de alerta:
se o pecuarista realizar qualquer venda de gado antes dessa data, a declaração deve ser apresentada já no primeiro abate do ano. Caso contrário, o frigorífico fará a retenção integral do Funrural sobre a receita bruta, seguindo o regime padrão .

O que acontece se o produtor não fizer a opção dentro do prazo

Se não houver manifestação formal no prazo legal — ou no momento da primeira venda — o sistema entende automaticamente que o produtor permanece no regime de incidência sobre a comercialização. Isso significa:

  • Retenção integral do Funrural no abate
  • Menor previsibilidade do valor líquido recebido
  • Impacto direto no fluxo de caixa, especialmente em períodos de mercado mais pressionado

Manter a documentação em dia é considerado um dos pilares da gestão financeira eficiente, garantindo que o valor recebido pela arroba seja exatamente o planejado pelo produtor .

Quais são as alíquotas do Funrural em 2026

Enquanto a Reforma Tributária avança em sua fase de transição, as alíquotas do Funrural permanecem inalteradas em 2026, conforme a legislação federal vigente .

Produtor rural pessoa física

  • 1,5% sobre a receita bruta da comercialização, sendo:
    • 1,2% para o INSS (cota patronal)
    • 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
    • 0,2% para o Senar

Produtor rural pessoa jurídica

  • 2,05% sobre a receita bruta da comercialização, sendo:
    • 1,7% para o INSS
    • 0,1% para o RAT
    • 0,25% para o Senar

Receita bruta ou folha de pagamento: qual regime escolher?

A escolha do regime de recolhimento do Funrural não é automática e deve ser feita com base no perfil de cada propriedade. De forma geral:

  • Produtores com folha de pagamento elevada tendem a se beneficiar do recolhimento sobre a receita bruta
  • Produtores com estrutura enxuta e poucos funcionários podem encontrar vantagens no recolhimento sobre a folha

A decisão, porém, deve ser mantida durante todo o ano-calendário, o que reforça a importância de planejamento e análise prévia, preferencialmente com apoio contábil especializado no agronegócio .

Reforma Tributária entra em cena, mas sem mudanças imediatas no Funrural

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, inicia sua fase de transição em 2026. Apesar disso, o Funrural não sofre alterações diretas nas alíquotas neste primeiro momento.

O que muda é o ambiente tributário como um todo. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fará com que produtores tenham de conviver com dois sistemas simultaneamente até 2032, exigindo ainda mais organização fiscal e controle documental .

Planejamento tributário vira peça-chave em 2026

Entidades do setor, como a CNA, reforçam que o produtor rural precisará estar ainda mais atento às regras fiscais, evitando irregularidades e perdas financeiras. A recomendação é clara:

Buscar orientação profissional, antecipar decisões e manter a documentação regularizada são medidas essenciais para atravessar 2026 com segurança jurídica e previsibilidade financeira.

Em um cenário de margens mais apertadas e custos crescentes, errar no Funrural pode significar abrir mão de rentabilidade logo no início do ano. Por isso, o prazo de 31 de janeiro deve estar no radar de todo produtor rural.

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