Prazo para renegociação de dívidas com o FCO, FNE e FNO estão acabando

Prazo para renegociação de dívidas com Fundos Constitucionais se encerram em abril; medida permite que empreendimentos e produtores rurais possam retomar investimentos; descontos podem chegar a até 90%, de acordo com o setor

Foi prorrogado até 24 de abril de 2024 o prazo para que tomadores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) possam aderir à renegociação extraordinária de débitos e à substituição de encargos, previstas, respectivamente, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 14.166, de 2021, ambos regulamentados pelo Decreto 11.064, de 2021.

Ao produtor que tem dívidas originárias de Fundos Constitucionais com o Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e Banco da Amazônia (BASA), atenção para não perder o prazo de renegociação de dívidas vencidas e não pagas.

“A repactuação das dívidas dos Fundos Constitucionais de Financiamento, principalmente diante de um cenário pós-pandemia de covid-19, é uma medida importante para que esses empreendimentos e produtores rurais possam retomar investimentos, de modo a contribuir para a geração e manutenção de postos de trabalhos em razão da retomada propiciada pelos financiamentos desses fundos”, destaca o secretário nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Eduardo Tavares.

Mais de 1,2 milhão de operações de crédito podem ser contempladas com a renegociação. Aproximadamente 98% dos débitos são de até R$ 100 mil, ou seja, de pequenos devedores. Os acordos de renegociação extraordinária aplicam-se às operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos da data de sua solicitação.

Os descontos podem chegar a até 90%, de acordo com o setor, o porte e a localização do empreendimento, e serão concedidos na forma de rebate para liquidação ou de repactuação. Na repactuação, os empreendedores terão direito ao bônus de adimplência ou na amortização prévia de até 50%, também de acordo com o setor, o porte e a localização. Empreendimentos localizados no semiárido terão os maiores percentuais de descontos e bônus. Além disso, os encargos originalmente contratados poderão ser substituídos pelos atualmente aplicados.

Além de retomar a capacidade de investimento dos tomadores, a renegociação também busca reduzir a inadimplência dos Fundos Constitucionais de Financiamento. “Essa inadimplência prejudica a retomada dos investimentos, contrariando a finalidade desses fundos, que é aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda no Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, afirma o secretário Eduardo Tavares.

O produtor que possui operações de crédito vencidas e não pagas, cuja fonte do crédito seja algum dos fundos constitucionais mencionados acima e que tenha interesse na renegociação, deve consultar um advogado especializado em agronegócio para verificar a possibilidade de notificar o banco credor, solicitando a renegociação da dívida no moldes da lei, ou a substituição dos encargos.

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