Decisão do TJMG determina que Banco do Brasil suspenda exigibilidade de dívida rural e retire nome de produtor de cadastros de inadimplentes, com base no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do STJ
Uma decisão recente da 2ª Vara Cível de São João del-Rei, no interior de Minas Gerais, concedeu liminar favorável a um produtor rural que havia sido impedido de prorrogar suas dívidas junto ao Banco do Brasil. O magistrado Thiago Guimarães Emerim determinou a suspensão imediata da cobrança, a proibição de negativação do nome do produtor e a manutenção da posse dos bens dados em garantia. A decisão representa um alívio financeiro imediato e reafirma um direito garantido por lei e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O caso foi patrocinado pelo escritório CH ADVOGADOS, conduzido pelo advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialista em direito bancário com foco no endividamento rural. Procurado pela reportagem, o advogado destacou que decisões como essa mostram que o Judiciário tem compreendido a realidade do produtor brasileiro. “O Banco do Brasil simplesmente ignorou o pedido administrativo de prorrogação, mesmo diante de laudos técnicos que comprovavam a frustração da produção e a queda de receita. O produtor não está pedindo favor, está exercendo um direito previsto no Manual de Crédito Rural“, afirmou.
O produtor, que teve a atividade afetada pela alta dos custos de produção e pela queda no preço do leite, procurou o banco ainda na via administrativa para solicitar o alongamento da dívida, apresentando laudo técnico de frustração de produção e laudo de capacidade de pagamento. O pedido foi negado pela instituição financeira, que passou a exigir o pagamento imediato e ameaçar medidas de cobrança. Diante da negativa, não restou alternativa ao produtor senão buscar o Judiciário.
Em contato com a reportagem, o produtor beneficiado pela decisão disse sentir um grande alívio. “O banco não olha para a situação da gente. Eles sabem que a produção caiu, que os custos subiram, mas querem o dinheiro deles de qualquer jeito. Agora, com essa liminar, posso trabalhar tranquilo, continuar produzindo e pagar quando minha situação melhorar. Não ter o nome sujo é essencial para quem vive do campo“, declarou.
“O banco não olha para a situação da gente. Agora, com essa liminar, posso trabalhar tranquilo, continuar produzindo e pagar quando minha situação melhorar.” — Vinicius Henrique de Almeida Resende, produtor rural
A decisão se baseou em dois pilares: o Manual de Crédito Rural, que prevê expressamente a possibilidade de prorrogação das dívidas quando ocorrem fatores adversos que comprometem a capacidade de pagamento, e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida o entendimento de que o produtor rural tem direito à extensão do prazo de vencimento do crédito rural diante de circunstâncias imprevisíveis que afetam a produção. O juiz reconheceu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano.

O caso levanta um debate recorrente no setor: a postura das instituições financeiras diante das dificuldades do produtor rural. Na decisão, ficou evidente que o banco optou por negar o pedido de alongamento mesmo diante de documentação técnica robusta, priorizando a cobrança imediata em detrimento da viabilidade econômica do produtor. “O banco pensa no lucro, não no cliente. Se o produtor para de produzir, quem perde é o Brasil. O agro não pode ser tratado como um balcão de negócios qualquer“, completou o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto.
Um ponto importante destacado pelos especialistas é que muitos produtores deixam de buscar a prorrogação da dívida por receio ou vergonha. A cultura do “honrar o compromisso a qualquer custo” acaba sendo explorada pelos bancos. A decisão recente mostra que buscar o Judiciário não é um ato de má-fé ou calote: é o exercício de um direito legítimo. O produtor que enfrenta frustração de safra, queda de preços ou aumento de custos tem respaldo legal para renegociar suas dívidas sem ser tratado como inadimplente.
Com a liminar concedida, o produtor pode seguir com suas atividades, preservar seu nome no mercado e negociar com tranquilidade. O caso de Vinicius Henrique de Almeida Resende é mais um exemplo de que o direito está ao lado de quem produz. O agro move o Brasil, e a Justiça tem sido parceira nesse movimento.
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