Piscicultora do Paraná obtém decisão favorável para suspender contratos de crédito rural, mesmo sendo contratados com recursos livres do Banco
Uma produtora rural no Paraná, dedicada à piscicultura, alcançou uma vitória significativa na Justiça. Seu direito ao alongamento de contratos de crédito rural foi garantido com o apoio do Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, do escritório CH Advogados do Agro.
O setor agropecuário brasileiro é constantemente desafiado por fatores que fogem ao controle dos produtores, como as intempéries climáticas e as flutuações do mercado. Em meio a esse cenário, uma recente decisão judicial no Paraná acende uma luz de esperança para a categoria, ao determinar a suspensão de contratos de crédito rural de uma piscicultora, que enfrentava grave crise devido à estiagem prolongada e adversidades de mercado. A decisão reafirma o direito do produtor rural à prorrogação da dívida, independentemente da origem dos recursos utilizados pela instituição financeira.
A luta contra a estiagem e a crise na piscicultura
A produtora rural no Paraná, que se dedica à piscicultura, teve sua atividade diretamente afetada por condições climáticas desfavoráveis e pela indisponibilidade hídrica. A região foi castigada por uma estiagem prolongada e chuvas irregulares nos últimos anos.
“Os níveis de água nos tanques caíram drasticamente, e a produção foi reduzida em mais de 90% devido às perdas”, afirma a produtora, cuja identidade preservamos.
Além da tragédia climática, o mercado de tilápia, principal espécie cultivada pela produtora, também trouxe preocupações. A inclusão da tilápia na lista de espécies invasoras pela Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) e a notícia da importação de tilápias do Vietnã por uma grande empresa do setor, divulgada à época, adicionaram mais uma camada de incerteza e pressão competitiva.
O impacto financeiro foi significativo. O laudo técnico que subsidiou o pedido de prorrogação demonstrou, de forma concreta, a incapacidade de pagamento da produtora.
A recusa bancária e a busca pela justiça
Diante da situação insustentável, a produtora buscou a Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Horizonte – CRESOL HORIZONTE, para solicitar o alongamento de suas dívidas, também conhecido como prorrogação. O pedido administrativo foi formalizado antes do vencimento da primeira parcela, e estava acompanhado de laudos técnicos detalhados e um estudo de capacidade de pagamento, pleiteando dois anos de carência e dez anos para quitação.
Contudo, a CRESOL HORIZONTE negou o pedido pouco tempo depois, sob a justificativa de que o contrato, por ser uma renegociação e ter sido firmado com “recursos próprios”, não estaria sujeito às normas do Manual de Crédito Rural (MCR). A produtora e seus avalistas chegaram a receber notificações de protesto, com a iminência de terem seus nomes incluídos em cadastros de inadimplentes, como SERASA, SPC e REGISTRATO/BACEN, e a possibilidade de execução e busca e apreensão de bens.
“A recusa bancária, juntamente com a ameaça de restrição de crédito e de perda de bens essenciais à produção, gerou grande preocupação”, menciona a produtora. O Advogado mencionou na petição inicial que essa conduta da cooperativa “demonstra má-fé e desrespeito aos princípios que regem as relações contratuais no âmbito do crédito rural”.
A intervenção judicial e a vitória do produtor no processo de alongamento
Sem alternativas, a produtora, através da atuação do escritório CH Advogados do Agro, representado pelo Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, recorreu ao Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A ação declaratória/mandamental de prorrogação compulsória de contratos rurais pleiteava a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos contratos, impedir a negativação e garantir a manutenção da posse dos bens dados em garantia.
O juízo concedeu a antecipação de tutela. A decisão destacou a presença dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, fundamentais para o sucesso no processo de alongamento.
A Magistrada refutou a argumentação da CRESOL de que contratos com “recursos próprios” não estariam sujeitos ao MCR, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, por meio de sua Súmula nº 298, estabelece que:”O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
Além disso, o Manual de Crédito Rural prevê expressamente que operações de crédito rural podem ser realizadas com “recursos não controlados” (recursos livres) e ainda assim ter sua natureza rural, submetendo-se à legislação específica. “Portanto, a origem dos recursos não descaracteriza a aplicação das normas protetivas do crédito rural, especialmente quando a finalidade do empréstimo é o fomento da atividade rural”, afirmou-se na decisão.
O perigo de dano foi igualmente reconhecido, considerando a notificação de protesto, a iminência de negativação e a possibilidade de execução judicial, leilões e busca e apreensão de bens. A manutenção da posse de maquinários e implementos agrícolas foi considerada essencial para o próximo ciclo produtivo da piscicultora, garantindo a efetividade do processo de alongamento.
Assim, a Juíza determinou:
- A suspensão da exigibilidade dos contratos de crédito rural, impedindo medidas de cobrança extrajudicial ou judicial, inclusive execuções, consolidações, leilões ou busca e apreensão de bens.
- Que a CRESOL HORIZONTE se abstenha de inscrever o nome da produtora e de seus avalistas em cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
- A manutenção da posse dos maquinários e implementos agrícolas, essenciais para a continuidade da atividade produtiva.
Um precedente importante para o alongamento no campo
Essa decisão é um marco importante para os produtores rurais de todo o Brasil. Ela reforça a natureza protetiva do crédito rural e a relevância das normas de ordem pública que regem o setor. Mostra que o direito ao alongamento da dívida não é uma concessão do banco, mas um direito do devedor quando comprovadas as adversidades.
A continuidade da atividade produtiva, especialmente da agricultura familiar, é crucial para a segurança alimentar do país e para a economia local. Proteger o produtor rural de situações imprevisíveis, como a estiagem e as oscilações de mercado, é garantir a sobrevivência de um pilar fundamental da nossa sociedade. A produtora, agora com a exigibilidade de seus contratos suspensa, terá o fôlego necessário para se reestruturar e planejar o futuro, contribuindo para a estabilidade do agronegócio paranaense.
“Esta decisão representa um reconhecimento fundamental dos desafios enfrentados pelos produtores rurais e da importância de proteger a continuidade de suas atividades”, avalia a piscicultora. A atuação jurídica especializada, como a do Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto e sua equipe, tem sido crucial para garantir que esses direitos sejam efetivados.
É fundamental que os produtores rurais estejam cientes de seus direitos e busquem auxílio jurídico quando confrontados com negativas infundadas, especialmente em momentos de crise. A justiça tem demonstrado estar atenta às particularidades do campo, garantindo que o espírito da lei do crédito rural seja verdadeiramente aplicado por meio do processo de alongamento de dívidas.
Carlos Henrique Rodrigues Pinto é Advogado na CH Advogados do Agro.
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Aviso Legal: Este artigo é para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As informações apresentadas são baseadas em um caso específico e não devem ser interpretadas como garantia de resultados semelhantes em outros processos. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, procure sempre um profissional do direito qualificado.
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