Segundo consta no Regulamento da EUDR, são previstas punições, como a suspensão do comércio importador, apreensão ou completa destruição de produtos e multas em dinheiro.
Em iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) e frigoríficos da região da Amazônia Legal, um novo sistema de monitoramento na pecuária está sendo implementado, onde produtores rurais utilizarão chips eletrônicos em brincos aplicados nas orelhas do gado para identificar sua origem e combater a carne bovina com origem em áreas de desmatamento ilegal.
A Amazônia Legal é uma região criada por lei federal em 1953, atualizada pelos códigos florestais de 1965 e 2012, considerando territórios totais e parciais dos estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e parte do Tocantins, Goiás e Maranhão.
De acordo com o IBGE, a região possui superfície aproximada de mais de 501 milhões de hectares, correspondente a cerca de 58,9% do território brasileiro, composta por 772 municípios, respondendo por aproximadamente 44,3% do rebanho bovino no Brasil (figura 1).
Figura 1.
Mapa da região da Amazônia legal e seus munícipios em 2019.
O desmatamento legal ou ilegal, produz consequências diretas ao comércio nacional, com estes compromissos firmados entre empresas compradoras e órgãos de fiscalização e no comércio internacional dos produtos agropecuários, ao exemplo da aprovação de uma nova lei pelo Parlamento Europeu em 19/4/2023, que determina a proibição da importação de produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento identificado até dezembro de 2020 – seja legal ou ilegal.
Segundo consta no Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), são previstas punições, como a suspensão do comércio importador, apreensão ou completa destruição de produtos e multas em dinheiro.
O desmatamento ilegal é todo processo de supressão da vegetação de uma determinada área sem autorização legal pelos órgãos ambientais competentes. Ao contrário, o desmatamento considerado legal, é aquele feito com autorização para supressão da vegetação nativa da área onde se deseja fazer o uso alternativo do solo, sem danos ou prejuízo ao meio ambiente.
E com relação à rastreabilidade bovina com tecnologia geoespacial, é uma tecnologia desenvolvida pela empresa de geotecnologia Niceplanet e a certificadora SBcert, adotado por cerca de 150 frigoríficos e fazendas, chamando popularmente de “C.P.F. do boi” e com isso, ao entrar no sistema SMGeo, o comprador verifica a conformidade legal completa do fornecedor do gado, incluindo legislação ambiental, fundiária e trabalhista.
O produtor rural insere dados do gado como data de nascimento, peso e fazenda em que o animal nasceu no sistema, recebendo numeração cadastrada no Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) do Ministério da Agricultura.
O funcionamento do sistema depende do uso de chips/brincos que custam aproximadamente R$7,00 por animal e certificação de R$13,00 por animal, além de um bastão eletrônico para a leitura dos dados estimado em R$5 mil.
Recentemente também foi lançada uma plataforma para consultas gratuitas sobre a situação socioambiental da cadeia de fornecimento dos pecuaristas chamada ‘Cowbot’, como uma consulta anterior à negociação, contribuindo com a rastreabilidade da cadeia de fornecimento de terceiros.
Nesta ferramenta, o usuário compartilha dados de geolocalização ou número de CAR da propriedade com a qual está negociando e em alguns minutos, é apresentada a situação de conformidade com critérios socioambientais, como desmatamento, terras indígenas ou quilombolas, ou unidades de conservação ambiental e embargos ambientais.
Além destas tecnologias que rastreiam o gado, é importante lembrar que já existe, há um bom tempo a fiscalização remota vinculada à propriedade e ao proprietário, por imagens de satélite e bancos de dados com informações processadas e prontas para utilização da fiscalização por empresas, e projetos que buscam coibir a comercialização de produtos originados de locais com suspeita de desmatamento.
Exemplo destas iniciativas são o Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES), o Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (DETER), ambos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o projeto Mapbiomas, uma rede colaborativa, formada por ONGs, universidades e startups de tecnologia, mapeando anualmente a cobertura e uso da terra, superfície de água e alertas de incêndio com dados a partir de 1985, elaborando relatórios para cada evento de desmatamento detectado no Brasil desde janeiro de 2019.
A fiscalização ambiental remota, por sensoriamento remoto e geoprocessamento de imagens de satélite, que também pode ser chamada de fiscalização ambiental por satélite, reforça a necessidade de o produtor rural observar as boas práticas agropecuárias, já que agora são fiscalizados mesmo sem a presença do fiscal na propriedade, cuidando, principalmente, com desmates sem licença ambiental, reforma de pastagem e áreas de fragilidade, como erosões, voçorocas, nascentes e outros.
Por outro lado, este tipo de fiscalização também deve obedecer a procedimentos e formalidades mínimas para resguardar direitos dos produtores e evitar prejuízos de mercado, como a fiscalização presencial para sanar dúvidas, normativas cartográficas para elaboração de mapas e georreferenciamento de imagens para dar maior precisão às verificações visuais.
É frequente a ocorrência de erros de interpretação de imagens de satélite, confundindo pastagem “suja” com vegetação nativa, distorções geométricas, “falsos positivos” de fiscalização e declarações equivocadas em cadastros dos imóveis rurais (CAR, CCIR, matrícula), com sobreposições de áreas de propriedades rurais.
E a proibição de uso de áreas fiscalizadas por satélite é formalizada nos chamados “termo de embargo”, medida imposta pelo órgão ambiental, após fiscalização, o que já foi motivo até de apreensão de grande quantidade de gado no norte do país, pastando em áreas embargadas pelos órgãos ambientais.
Os embargos geram impedimento no uso da área, problemas com a comercialização e, provavelmente, o produtor terá que resolver estas situações por meio de defesa senão por meio de acordo com a fiscalização, os chamados termos de ajustamento de conduta, comprometendo a recuperar ou regularizar a situação da área.
E para resolver estas situações de embargo, não é por meio do pagamento da multa, pois muito pelo contrário, o pagamento da multa ambiental significa assumir que de fato ocorreu o ilícito na forma em que foi fiscalizado.
A retirada do embargo ocorre por meio de regularização ambiental, no caso de desmates sem licença, por exemplo, realizando procedimento de “licenciamento corretivo”, se for o caso. No caso de áreas chamadas de consolidadas, a regularização seria por meio da validação das informações declaradas no Cadastro Ambiental Rural e assim por diante.
Segundo o artigo 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008, “A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade”.
Se o embargo ocorre em áreas já convertidas para uso alternativo do solo (atividade agropecuária), alguns tribunais entendem que o embargo restringe o patrimônio da pessoa fiscalizada por impedir o uso de uma área, trazendo prejuízos não só aos proprietários, como também para toda coletividade, na medida em que impede a produção agrícola, afetando toda uma cadeia econômica, sendo prudente e razoável permitir a utilização da área embargada até a solução final da defesa ambiental.
Se o embargo acontece em áreas que serão recuperadas, para propiciar a regeneração e dar viabilidade à recuperação da área, o embargo ambiental não pode ser imposto e mantido de forma automática.
Como o embargo ambiental é uma medida chamada de “cautelar” que deve ser aplicada provisoriamente para interromper um dano, viabilizando recuperação da área e se o dano já foi interrompido, o embargo deve ser retirado.
A atenção do produtor rural fiscalizado deve ser direcionada para a regularização destas situações e para possíveis excessos de fiscalização quando o embargo extrapola a área onde efetivamente ocorreu o dano ambiental, ou seja, indicadas as coordenadas geográficas, que devem ser fornecidas por meio de certidão.
Alguns tribunais de justiça deixam claro que as imagens de satélite permitem concluir que os desmatamentos ocorreram e em que época, mas deve sempre estar aliado à fiscalização no local, não basta apenas olhar pelo satélite, por não ser possível conferir as características do local, estágio de regeneração do local e outras características.
Além dos embargos a consequência de uma fiscalização ambiental é a chamada “responsabilidade tríplice ambiental”, a possibilidade de penalidades criminais, administrativas (multa, paralisação, embargo) e reparação dos danos.
Para consultar publicamente estas informações sobre multas e embargos, recomendamos os seguintes endereços:
• Consulta de autuações e embargos Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php
• Dados abertos Ibama: https://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset/termos-de-embargo
• Mapa interativo: http://siscom.ibama.gov.br/geoexplorer/composer/#maps/1
• Portal do autuado Ibama: https://autuacoes.ibama.gov.br/login
• Dados ICMBio (baixar kmz): https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/dados_geoespaciais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais
• Lista de devedores PGFN: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/
• PRODES, DETER: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/en/home-page/
• Cowbot: whatsapp +55 11 3144-1765 (inteligência artificial)
Fonte: Scot Consultoria
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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