Uma decisão liminar favorável a um produtor rural de Rio Verde (GO) reforça o direito ao alongamento de dívidas de crédito agrícola, estabelecendo um precedente importante para o setor.
Em uma vitória significativa para o agronegócio, um produtor rural obteve uma decisão judicial que garante a prorrogação de suas dívidas de custeio agrícola, estimadas em R$ 20 milhões. A medida, concedida em caráter de tutela de urgência, suspende a exigibilidade dos débitos e impede a negativação do nome do produtor, assegurando a continuidade de suas atividades produtivas.
A ação foi movida por um produtor que, após firmar operações de crédito para o custeio de sua safra, enfrentou severas dificuldades financeiras. Intempéries climáticas e condições desfavoráveis de mercado levaram à frustração da colheita e a uma drástica queda de receita, tornando impossível o cumprimento do cronograma de pagamento originalmente pactuado com a instituição financeira.
Diante da recusa do banco em renegociar a dívida administrativamente, o produtor buscou amparo no Poder Judiciário. A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, especializado na defesa de produtores rurais endividados, fundamentou o pedido no direito ao alongamento da dívida, previsto no Manual de Crédito Rural e consolidado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei.” — Súmula 298, Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Em sua decisão, o juízo da 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO) reconheceu a probabilidade do direito do autor, destacando que a documentação apresentada demonstrava a ocorrência de eventos adversos, o comprometimento da capacidade de pagamento e a tentativa prévia de uma solução amigável.
A decisão liminar determinou a suspensão da exigibilidade dos contratos, a proibição de inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes e a manutenção da posse dos bens dados em garantia.
O magistrado ressaltou que a medida visa a proteger não apenas o produtor, mas a continuidade da atividade produtiva rural, que possui um efeito multiplicador na economia. A decisão representa um importante precedente, reafirmando que, comprovadas as dificuldades previstas em lei, a prorrogação da dívida rural é um direito do agricultor, e não uma mera liberalidade do credor.
A atuação do escritório João Domingos Advogados foi fundamental para assegurar que a lei fosse cumprida, permitindo que o produtor tenha o fôlego financeiro necessário para se reerguer e planejar as próximas safras.
Processo: 5002759-89.2026.8.09.0137
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