Produtor rural garante na justiça prorrogação de R$ 20 milhões em dívidas rurais

Uma decisão liminar favorável a um produtor rural de Rio Verde (GO) reforça o direito ao alongamento de dívidas de crédito agrícola, estabelecendo um precedente importante para o setor.

Em uma vitória significativa para o agronegócio, um produtor rural obteve uma decisão judicial que garante a prorrogação de suas dívidas de custeio agrícola, estimadas em R$ 20 milhões. A medida, concedida em caráter de tutela de urgência, suspende a exigibilidade dos débitos e impede a negativação do nome do produtor, assegurando a continuidade de suas atividades produtivas.

A ação foi movida por um produtor que, após firmar operações de crédito para o custeio de sua safra, enfrentou severas dificuldades financeiras. Intempéries climáticas e condições desfavoráveis de mercado levaram à frustração da colheita e a uma drástica queda de receita, tornando impossível o cumprimento do cronograma de pagamento originalmente pactuado com a instituição financeira.

Diante da recusa do banco em renegociar a dívida administrativamente, o produtor buscou amparo no Poder Judiciário. A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, especializado na defesa de produtores rurais endividados, fundamentou o pedido no direito ao alongamento da dívida, previsto no Manual de Crédito Rural e consolidado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei.” — Súmula 298, Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Em sua decisão, o juízo da 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO) reconheceu a probabilidade do direito do autor, destacando que a documentação apresentada demonstrava a ocorrência de eventos adversos, o comprometimento da capacidade de pagamento e a tentativa prévia de uma solução amigável.

A decisão liminar determinou a suspensão da exigibilidade dos contratos, a proibição de inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes e a manutenção da posse dos bens dados em garantia.

O magistrado ressaltou que a medida visa a proteger não apenas o produtor, mas a continuidade da atividade produtiva rural, que possui um efeito multiplicador na economia. A decisão representa um importante precedente, reafirmando que, comprovadas as dificuldades previstas em lei, a prorrogação da dívida rural é um direito do agricultor, e não uma mera liberalidade do credor.

A atuação do escritório João Domingos Advogados foi fundamental para assegurar que a lei fosse cumprida, permitindo que o produtor tenha o fôlego financeiro necessário para se reerguer e planejar as próximas safras.

Processo: 5002759-89.2026.8.09.0137

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