Produtor rural poderá explorar áreas onde a vegetação nativa se recompôs

Essas áreas deverão ser comprovadas por meio do Cadastro Ambiental Rural; a Câmara analisará essa proposta.

O Projeto de Lei 5966/23 permite que o proprietário rural explore áreas consolidadas do imóvel onde a vegetação nativa se recuperou espontaneamente ao longo do tempo. As áreas consolidadas correspondem às partes do imóvel já exploradas pela atividade humana (agropecuária, manejo de florestas, edificações, etc.) A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, poderão ser novamente aproveitadas para atividades agrossilvipastoris (agricultura, pecuária, manejo de florestas) áreas onde a vegetação nativa tenha se restabelecido após um período de inatividade em razão de:

  • questões judiciais (reintegração de posse, inventários, testamentos, penhoras);
  • fenômenos naturais;
  • pousio ou outro manejo agrícola realizado para recuperar a capacidade produtiva do solo.

Essas áreas consolidadas deverão ser comprovadas por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Áreas antes destinadas à produção agrícola, pecuária ou florestal nas quais a vegetação nativa ressurge naturalmente passam a ser, frequentemente, confundidas pelos órgãos de fiscalização ambiental com áreas de preservação permanente ou reservas legais”, argumenta o autor, deputado Tião Medeiros (PP-PR).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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