Produtor rural supera crise milionária e tem recuperação judicial encerrada pela Justiça

Decisão marca o fim da fiscalização judicial e consolida nova fase da reestruturação financeira

A Justiça declarou o encerramento da recuperação judicial do produtor rural Adair Cristóvão da Rocha, ao reconhecer o cumprimento das obrigações exigidas durante o período de fiscalização previsto na Lei nº 11.101/2005.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), no âmbito do processo nº 1013210-46.2022.8.11.0003, ao concluir que foi devidamente cumprido o prazo legal de dois anos de supervisão judicial, contado a partir da concessão da recuperação, em maio de 2023. Durante esse período, houve o adimplemento das obrigações vencidas no biênio, incluindo a quitação integral dos créditos trabalhistas e o início do pagamento das demais classes.

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 2022, após o produtor acumular um passivo aproximado de R$ 31 milhões, envolvendo instituições financeiras, fornecedores de insumos e obrigações trabalhistas.

Natural da região de Campo Verde (MT), Adair Cristóvão da Rocha construiu sua trajetória no agronegócio a partir de uma área inicial de cerca de 300 hectares. Ao longo dos anos, expandiu significativamente sua produção, alcançando aproximadamente 5 mil hectares cultivados, com foco na produção de grãos.

A expansão, no entanto, coincidiu com um período de forte instabilidade no setor. Eventos climáticos adversos, como perdas severas de safra, somados ao aumento expressivo no custo de insumos agrícolas, à alta do dólar e às dificuldades de acesso ao crédito, especialmente no cenário pós-pandemia, impactaram diretamente a sustentabilidade financeira da atividade.

Diante desse contexto, o produtor buscou a recuperação judicial como instrumento para reestruturar seu passivo e preservar a continuidade da atividade rural, considerada essencial também pela geração de empregos e renda na região.

Após o deferimento do processamento, o plano de recuperação foi apresentado, aprovado em assembleia geral de credores realizada em 2023 e posteriormente homologado pelo Judiciário, viabilizando a reorganização das dívidas e a manutenção da operação produtiva.

Na sentença de encerramento, o Juízo destacou que a medida não implica a quitação integral das obrigações assumidas no plano, mas apenas o término da fiscalização direta pelo Poder Judiciário. As obrigações remanescentes permanecem válidas e podem ser exigidas pelos credores na forma da lei em caso de eventual inadimplemento.

Além disso, foram determinadas providências como a apuração de eventuais custas processuais pendentes, o pagamento de saldo de honorários do administrador judicial, sua exoneração e a comunicação do encerramento aos órgãos competentes. Também foi determinada a retirada da expressão “em recuperação judicial” dos registros do produtor, simbolizando o retorno à normalidade de suas atividades.

O caso foi capitaneado pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.

Para especialistas, o encerramento da recuperação judicial após o cumprimento do período legal reforça a segurança jurídica do instituto, ao delimitar a duração da supervisão judicial e permitir que o devedor retome sua atuação econômica com maior previsibilidade, sem prejuízo dos direitos dos credores.

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