Produtor rural tem dívida R$ 4,5 milhões suspensa pela justiça em ação contra o Banco do Brasil

Tribunal de Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de cédulas rurais do Banco do Brasil e bloquear atos de penhora e execução contra produtor de Itumbiara; decisão reforça que banco não pode negar prorrogação de dívida rural quando há frustração de safra comprovada

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás trouxe alívio a um produtor rural da Comarca de Itumbiara, município localizado ao sul do estado de Goiás, na divisa com Minas Gerais, ao suspender a cobrança de uma dívida de R$ 4,5 milhões vinculada a operações de crédito rural junto ao Banco do Brasil. A medida, concedida em caráter de tutela de urgência, também determinou o bloqueio de quaisquer atos de penhora, protesto ou execução contra o produtor, impedindo a constrição de bens essenciais à continuidade de sua atividade agrícola.

A decisão foi proferida no dia 22 de abril de 2026 pelo desembargador Fernando de Castro Mesquita, integrante da 9ª Câmara Cível. Além de suspender a cobrança, o magistrado determinou a imediata inexigibilidade de todos os contratos e cédulas de crédito rural envolvidos na ação, reconhecendo a natureza específica dessas operações dentro do ordenamento jurídico do agronegócio.

O caso tem origem em uma severa frustração de safra enfrentada pelo produtor, causada por uma combinação de eventos climáticos adversos e extraordinários. A situação foi devidamente comprovada por meio de laudo agronômico detalhado, dados climáticos oficiais e demonstrativos econômicos apresentados no processo, evidenciando o impacto direto na produção e na capacidade de geração de caixa da propriedade.

Antes mesmo do vencimento das obrigações, o produtor buscou, de forma preventiva, a reprogramação administrativa das cédulas de crédito rural junto ao banco. No entanto, o pedido foi negado pela instituição financeira, que teria condicionado a renegociação a exigências consideradas excessivas e incompatíveis com as diretrizes da política pública de crédito rural. Com o vencimento das parcelas e diante da ameaça iminente de penhora de maquinários, implementos agrícolas e outros bens produtivos, o produtor recorreu ao Judiciário.

Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, o que levou a defesa a interpor recurso ao TJGO. Ao analisar o caso, o tribunal reconheceu que as operações possuem natureza inequivocamente rural, devendo ser regidas pelas normas específicas do setor, independentemente da classificação contábil adotada pela instituição financeira.

Um dos pontos centrais da decisão foi o afastamento do argumento relacionado à origem dos recursos utilizados nas operações. O tribunal destacou que o microssistema jurídico do crédito rural se baseia na finalidade da operação — ou seja, no destino dos recursos para atividades agrícolas — e não na forma como esses valores são registrados no balanço do banco.

Outro aspecto relevante foi a interpretação da Súmula 298 do STJ. O TJGO reforçou que o alongamento da dívida rural não é uma faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor, conforme previsto no Manual de Crédito Rural (MCR), que permanece em plena vigência, inclusive para operações posteriores às safras de 1997/1998.

Com base nesses fundamentos, a decisão estabeleceu a suspensão da exigibilidade de todos os débitos discutidos na ação, proibiu o banco de realizar qualquer tipo de cobrança — judicial ou extrajudicial — e determinou o bloqueio de atos constritivos ou expropriatórios, como penhoras e protestos.

Para o advogado Donner Henryck Freitas de Lima Maia, especialista em Direito do Agronegócio & Crédito Rural e responsável pela defesa do produtor, a decisão reafirma um entendimento essencial no campo jurídico do agronegócio. “O produtor agiu de forma preventiva, apresentou documentação técnica robusta comprovando a frustração de safra e seus impactos econômicos, mas ainda assim teve o pedido negado pela instituição financeira, o que foi considerado ilegal pela Justiça”, afirmou.

O advogado ressalta que o direito ao alongamento da dívida rural está consolidado tanto na legislação quanto na jurisprudência, devendo ser respeitado pelas instituições financeiras. Ele também chama atenção para o fato de que muitos produtores desconhecem esse direito, o que frequentemente os leva a aceitar cobranças indevidas, firmar acordos desfavoráveis ou até perder patrimônio construído ao longo de anos.

O caso não é isolado e reflete uma realidade crescente no agronegócio brasileiro. Nos últimos anos, produtores rurais têm enfrentado um cenário desafiador, marcado pela elevação dos custos de insumos, instabilidade climática e volatilidade nos preços das commodities. Esse conjunto de fatores tem contribuído para o aumento do endividamento no setor, muitas vezes sem que isso represente insolvência ou má gestão.

Diante desse contexto, especialistas recomendam que produtores busquem orientação jurídica especializada o quanto antes, especialmente antes que cobranças evoluam para medidas de execução. A atuação preventiva pode ampliar significativamente as alternativas disponíveis para proteger o patrimônio e garantir a continuidade da atividade produtiva.

A decisão do TJGO, registrada no processo nº 5322422-04.2026.8.09.0087, reforça a importância do respeito às normas do crédito rural e consolida o entendimento de que o produtor não pode ser penalizado por eventos alheios à sua vontade, como crises climáticas que impactam diretamente sua produção.

O escritório Donner Henryck Maia Advogados destaca sua atuação especializada em alongamento da dívida rural, oferecendo suporte técnico e jurídico a produtores que enfrentam dificuldades junto às instituições financeiras. Produtores rurais interessados em buscar seus direitos diante das instituições bancárias podem entrar em contato com a equipe por meio do site oficial, perfil no Instagram ou atendimento via WhatsApp, onde recebem orientação adequada conforme as particularidades de cada caso.

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