Produtor, saiba tudo sobre a renegociação de dívidas!

A Faemg preparou orientações a todos os produtores para terem acesso ao benefício. O prazo para adesão se encerra em 31 de maio.

Produtor, após o movimento da Faemg “Minas Grita pelo Leite”, o Governo Federal anunciou a renegociação das operações de crédito de investimento para os produtores de bovinocultura de carne e leite. 

Neste sentido, a Faemg preparou orientações a todos os produtores para terem acesso ao benefício. O prazo para adesão se encerra em 31 de maio. Assista ao vídeo e veja as orientações abaixo, elaboradas pela Assessoria Jurídica da Faemg. 

– Quem tem direito a renegociação:

produtores de bovinocultura de carne e leite cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização em função de redução dos preços de mercado e que tenham parcelas, vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024; 

– Operações enquadradas: 

operações de crédito de investimento contratadas com Recurso do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos Programas com Recursos do BNDES e as contratadas com recursos de outras fontes com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional;

– Prazo para adesão: 

até 31 de maio de 2024;

– Encargos Financeiros: 

os mesmos encargos do contrato original; 

– Reembolso: 

I – operações cuja última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente tenha vencimento no ano de 2024, 2025 ou 2026: até 100% (cem por cento) do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 (um) ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente;

II – operações cuja última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente tenha vencimento após o ano de 2026: até 100% (cem por cento) do principal das parcelas de 2024 deve ser somado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas vincendas.

– Demais Situações: 

Não foram apresentadas novas medidas para renegociação de crédito de custeio, diante disso, permanece vigente o disposto no Manual do Crédito Rural 2.6.4, que permite a prorrogação da parcela do crédito rural nas seguintes situações:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

– Nesses casos, houve alteração da legislação, estipulando o prazo em que o produtor poderá fazer o pedido de prorrogação:

I – em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento da prestação para operações lastreadas em recursos repassados pelo BNDES;
II – em até 120 (cento e vinte) dias após a data de vencimento da prestação para operações contratadas com recursos do FNO, FCO e FNE;
III – em até 60 (sessenta) dias após a data de vencimento da prestação para os demais casos;
IV – a renegociação solicitada com base nos incisos I, II ou III deve ser formalizada em até 90 (noventa) dias após o pedido do mutuário.

– Em todas as situações a Faemg orienta ao produtor rural:

I. providencie um laudo técnico comprovando que a atividade foi prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização;
II. compareça à sua agência bancária, faça o protocolo do pedido de renegociação solicitando o recibo de entrega;
III. providencie a nova prova da capacidade de pagamento para apresentar à instituição financeira.

Importante:

Para todas as situações elencadas de renegociação fica a critério da Instituição Financeira (bancos e cooperativas de crédito) a autorização da operação.

Em caso de dúvida, faça contato com a Assessoria Jurídica pelo e-mail juridico@faemg.org.br, com Helena Carneiro.

Fonte: Faemg

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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