Produtores de SC poderão renegociar dívidas do crédito rural

Os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite de Santa Catarina poderão renegociar dívidas do crédito rural.

Produtores de soja, milho e bovinocultura de leite do estado de Santa Catarina afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimento. A informação foi confirmada na última quinta-feira (28) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos devem ser feitos até 31 de maio, reforça a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), que há muito tempo vem alertando juntamente com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sobre a importância dessa prorrogação.

A medida beneficiará ao todo 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas, que poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a decisão foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Parcelas renegociadas

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Operações de investimento

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

PRONAF

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Demais estados beneficiados:

·        Goiás e Mato Grosso: soja, milho e bovinocultura de carne;

·        Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;

·        Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: bovinocultura de carne;

·        Mato Grosso do Sul: soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;

·        Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Fonte: Agência Brasil

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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