Projeto que moderniza contratos de trabalho no campo é aprovado na Comissão de Agricultura

As parlamentares propõem a atualização da legislação sobre contratos de trabalho rural, com foco no modelo de contrato de safra.

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou, nesta quarta-feira (15), o relatório da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) ao Projeto de Lei 1.456/2025, de autoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), as parlamentares propõem a atualização da legislação sobre contratos de trabalho rural, com foco no modelo de contrato de safra.

O projeto original criava o contrato de trabalho por ciclo de atividade agrária, permitindo a contratação de trabalhadores por períodos ligados a fases específicas da produção agrícola, como preparo do solo, semeadura e colheita. No entanto, a relatora apresentou um substitutivo que aprimora a redação do artigo 14 da Lei nº 5.889/1973, sem criar um novo tipo de contrato.

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Segundo Marussa Boldrin, “o substitutivo preserva o mérito da proposta original, garantindo que o contrato de safra possa abranger todas as etapas do ciclo produtivo, desde o preparo do solo até o beneficiamento inicial do produto, conferindo maior segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores”.

A autora do projeto, Daniela Reinehr, ressaltou a importância de atualizar a legislação trabalhista no campo. “Essa proposta é fundamental, porque trata de um tema presente no dia a dia de quem vive e trabalha no meio rural. Quando apresentei o projeto, foi justamente para atender à necessidade de produtores e trabalhadores rurais que precisam de uma lei alinhada ao ritmo da safra e às particularidades da atividade rural, tudo isso sem abrir mão de nenhum direito”, explicou.

Durante o debate na Comissão, ela também rebateu críticas à proposta e destacou os benefícios da iniciativa. “Discordo quando se diz que o trabalho eventual prejudica o trabalhador, porque na prática ele é remunerado pelo trabalho em si, agregando mais valor e acumulando direitos. Com essa proposta, fortalecemos o vínculo legal, reduzimos conflitos, fomentamos a produção e a empregabilidade, trazendo equilíbrio, justiça, eficiência e segurança jurídica para a contratação conforme a necessidade da safra”, disse.

O substitutivo diferencia o contrato de safra do contrato de pequeno prazo previsto no artigo 14-A da mesma lei, que é voltado para atividades pontuais do produtor rural, sem vínculo com o ciclo estacional da lavoura.

Fonte: Agência FPA

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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