
Nova legislação amplia até 2030 o período para regularização e garante mais tempo para proprietários buscarem a origem registral de suas terras.
A Lei Federal nº 15.206/2025, publicada recentemente, prorrogou até o ano de 2030 o prazo para a ratificação de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Antes da alteração legislativa, o limite para regularização encerraria em 22 de outubro de 2025 para propriedades com área superior a quinze módulos fiscais.
De acordo com o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, a medida oferece um alívio importante aos produtores. “A mudança legislativa concede mais tempo para que os proprietários possam buscar a origem registral de seus imóveis e estabelecer a cadeia dominial exigida pela legislação”, explica. Segundo ele, o processo de ratificação é obrigatório para os imóveis que tenham origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados.
Ghigino observa que a exigência é impositiva para propriedades que, em 22 de outubro de 2015, possuíam área superior a quinze módulos fiscais, mesmo que tenham sido desmembradas posteriormente. “Cada proprietário deve verificar se o seu imóvel se enquadra na obrigatoriedade da ratificação, pois o não atendimento ao procedimento pode gerar restrições futuras quanto à validade dos registros”, ressalta.
Com a prorrogação do prazo, os proprietários de imóveis rurais ganham a oportunidade de regularizar seus imóveis e evitar entraves administrativos e jurídicos, considerando que a penalidade imposta é a possibilidade de perdimento do imóvel para a União. A norma, segundo o especialista, também reforça a segurança jurídica nas regiões de fronteira, ao permitir que os proprietários organizem seus documentos e atendam plenamente às exigências legais.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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