
Como funciona o desmembramento de imóvel rural; fique atento para a fração mínima necessária para que o cartório de registro possa lavrar a sua escritura
Por Olímpia de Paula* – Desmembrar um imóvel rural é uma ação importante, que deve ser estudada devido a suas particularidades, haja vista se tratar de um procedimento delicado. Com base na legislação e jurisprudência recente, iremos destacar as possibilidades e as diligências necessárias para realizar essa divisão de forma legal e segura.
O desmembramento de imóveis rurais é uma prática que visa dividir uma área maior em parcelas menores, o que pode trazer diversos benefícios para os proprietários, como melhor aproveitamento da terra, facilitação na sucessão familiar, possibilidade de venda de áreas menores, dentre outros.
Então, é fundamental respeitar a legislação vigente e as normas municipais, que estabelecem a fração mínima de parcelamento permitida para cada área rural.
Os imóveis rurais podem ser desmembrados ou divididos, desde que seja observada a fração mínima de parcelamento onde se localiza a propriedade (que varia de município para município, mas não costuma ser inferior a 2 hectares, ou 20.000 metros quadrados).
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Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no último dia 29 de junho de 2023, ao proferir decisão em um caso de desmembramento, ressaltou que a possibilidade de divisão deve ser demonstrada de forma plausível. Se por acaso houver dúvidas quanto à viabilidade da divisão que pretende ser feita, será necessário a elaboração de um laudo pericial, que se dará por perito designado, conforme previsto no Artigo 590 do Código de Processo Civil. Esse laudo tem como objetivo medir a área total do imóvel e realizar as operações de divisão de forma técnica e precisa. Essa decisão está amparada no Artigo 8º da Lei nº 5.868/72.
Assim, fica claro que é possível desmembrar um imóvel rural, desde que sejam atendidas as seguintes condições, de modo geral: observância da fração mínima de parcelamento estabelecida pelo município em questão e comprovação da viabilidade da divisão pretendida por meio de laudo pericial.
O desmembramento de imóveis rurais pode ser muito vantajoso para os proprietários, mas deve ser realizado de forma consciente e em conformidade com as normas vigentes. Com a correta observância da legislação, é possível promover o desenvolvimento rural sustentável e contribuir para o crescimento do setor.
Por fim, vale enfatizar que cada município pode ter suas particularidades quanto à fração mínima de parcelamento, sendo assim, é fundamental consultar a legislação local, buscar orientação junto aos órgãos competentes, e claro, é fundamental a assistência de uma assessoria jurídica especializada no assunto.
Priscila Rocha e Olímpia de Paula, são advogadas e atuam de forma especializada para produtores rurais.
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