Foi alterado para R$ 4,8 milhões a partir de 2020 o limite do faturamento mínimo anual. Veja como fica a situação para 2019.
A Receita Federal alterou para R$ 4,8 milhões a partir de 2020 o limite do faturamento mínimo anual para a entrega obrigatória do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O limite anterior era de R$ 3,6 milhões. A decisão consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
Para 2019, o valor será, excepcionalmente, de R$ 7,2 milhões. Em nota, a Receita informou que a mudança atende a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou dificuldades enfrentadas no preenchimento do documento pelos seus associados.
- Cecafé enaltece parceria com MTE na promoção do trabalho decente na cafeicultura
- Aiba: colheita de soja avança a 51,3% no oeste da Bahia
- Lula defende criação de reserva estratégica de combustíveis
- Renan Filho: medida provisória afasta risco de greve dos caminhoneiros
- CNA projeta VBP da agropecuária de R$ 1,39 tri em 2026, 4,8% menor ante 2025
O LCDPR é uma prestação de contas do produtor rural das principais informações tributárias e financeiras referentes às atividades agropecuárias. O novo valor equipara o limite do produtor rural ao de micro e pequenas empresas, que também é de R$ 4,8 milhões.
Fonte: Globo Rural