Receita Federal dá prazo até dia 30 para produtor quitar dívidas; regularização tem ‘descontaço’

Receita Federal publicou os editais que permitem negociar dívidas diretamente com o órgão; O valor do desconto pode chegar a 70%, a depender do valor da dívida

Os produtores e as empresas rurais têm uma nova chance para começar o ano de 2026 com as dívidas quitadas. A Receita Federal ampliou, até o final de dezembro de 2025, o prazo para adesão aos Editais de Transação por Adesão nº 04/2025 e nº 05/2025.

O valor do desconto pode chegar a 70%, a depender do valor da dívida, do tipo de inscrição do produtor/empresa e da fase do processo administrativo.

No início de julho de 2025, a Receita Federal publicou os editais que permitem negociar dívidas diretamente com o órgão, oferecendo reduções e possibilidades de parcelamento. Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de outubro de 2025, mas a Portaria RFB nº 600 prorrogou a adesão para 30 de dezembro de 2025.

O prazo para a adesão aos editais estava previsto para o dia 31 de outubro de 2025, mas, por meio da Portaria RFB nº 600, foi estendido até o dia 30 de dezembro de 2025. Isso significa que o(a) produtor(a) e a empresa rural podem quitar valores de impostos, taxas ou contribuições que estão sendo discutidos junto à própria Receita Federal, por meio de um processo administrativo que ainda não foi encerrado.

O Edital de Transação nº 04 é voltado a produtores rurais, pecuaristas, avicultores, pequenas empresas do agronegócio e demais atividades registradas na Receita Federal como pessoa física, MEI, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com créditos tributários discutidos de até R$ 91.080,00 (sessenta salários mínimos).

Essa é uma oportunidade para obter 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor total da dívida, além da possibilidade de parcelamento em até 55 vezes.

Já o Edital de Transação nº 05 é destinado a pessoas físicas e jurídicas cuja dívida em discussão seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Esse edital tem como foco dívidas consideradas muito difíceis de recuperar ou quase perdidas e, nesses casos, a Receita está permitindo negociações com grandes descontos.

A depender do caso, pode haver até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite total de até 70% do valor da dívida. Além disso, há a opção de pagamento em até 135 (cento e trinta e cinco) prestações mensais.

Essas condições podem permitir ao produtor rural destravar financiamentos essenciais, melhorar o fluxo de caixa para a próxima safra e garantir maior tranquilidade nas operações, inclusive em situações que envolvem licitações e vendas institucionais.

A transação tributária, no entanto, exige atenção: ao aderir ao acordo, o contribuinte desiste da defesa ou de recursos administrativos e reconhece a dívida perante a Receita Federal. É justamente por isso que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando valores, documentos, riscos, condições oferecidas e os impactos futuros no patrimônio e nas atividades rurais.

Se você ou sua empresa rural têm processos administrativos em andamento ou débitos em discussão, este pode ser o momento ideal para avaliar qual caminho é mais vantajoso. A análise jurídica técnica pode indicar se a transação realmente compensa ou se há alternativas mais estratégicas para cada caso.

Carolina Carelli e Amanda Cardoso são advogadas, confira mais artigos delas.

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