Relatório da CPI das Bets pede indiciamento de Virgínia, Deolane e mais 14 pessoas

Parecer da senador Soraya Thronicke também apresenta projetos de lei e medidas para conter o avanço das apostas.

A senadora Soraya Thronicke apresentou, nesta terça-feira (10), o relatório final da CPI das Bets, em que pede o indiciamento de  16 pessoas, entre influenciadores digitais, empresários e representantes de plataformas de apostas. Entre eles, as influencers Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra.

O texto ainda apresenta 18 projetos de lei e um pacote com 21 medidas com o objetivo de conter o avanço das apostas online no Brasil e minimizar danos aos apostadores.

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depoimento de Virgínia, em maio, ficou marcado como um dos principais momentos da Comissão Parlamentar de Inquérito. No relatório, Soraya cita trechos do contrato da influenciadora com uma plataforma de apostas, em que ela ganharia 30% do lucro líquido gerado pela apostas realizadas por meio de link por ela disponibilizado via redes sociais.

“Ora, isso nada mais é do que a outra face da moeda das perdas dos apostadores. As apostas são um jogo de soma zero, ela não “produzem dinheiro”: se a banca ganha, evidentemente o apostador perde. Portanto, eufemismos à parte, chamemos as coisas pelo seu nome: essa cláusula estabelece que os ganhos da influenciadora estão atrelados às perdas incorridas por seus seguidores”, diz o parecer.

O texto também cita que Virgínia usa “contas promocionais ou de demonstração” ao fazer publicidade para a plataforma, “fato que configura, em tese, propaganda enganosa”.

“Ao induzir em erro seus milhões de seguidores – que acreditaram que suas ‘apostas’ eram reais –, e obter vantagem indevida – em razão das apostas realizadas por parte desses seguidores, que renderam milhões a ela e às Bets que representou –, há indícios de que Virgínia tenha cometido o crime de estelionato”, completa.

Soraya pede, portanto, o indiciamento de Virgínia Fonseca pelos crimes de  publicidade enganosa e estelionato. Já Deolane Bezerra é acusada pelos crimes de de contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Caso o relatório seja aprovado, os pedidos de investigação serão enviados ao Ministério Público e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os órgãos decidirão se dão andamento ou não às investigações.

Veja a lista dos pedidos de indiciamento pelo relatório.

  • Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar, loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  • Jorge Barbosa Dias: lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

Além disso, o parecer propõe medidas como a criação de um cadastro nacional de apostadores, a criminalização da publicidade predatória de apostas e a criação de mecanismos de controle por meio das instituições financeiras e de pagamentos.

Fonte: O Tempo

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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