Renegociação da dívida rural: Descubra quem está apto a realizá-la

Identifique as atividades e situações em que as operações devem estar relacionadas para que o produtor possa iniciar o processo de renegociação.

Pequenos agricultores, fazendeiros de médio porte e outros trabalhadores do campo que enfrentaram dificuldades devido a condições climáticas adversas ou problemas de mercado, como a queda nos preços dos produtos, têm agora a oportunidade de renegociar suas dívidas agrícolas. O prazo para iniciar esse processo vai até 31 de maio de 2024.

Essa medida foi estabelecida pela Resolução nº 5.123/20240, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional e publicada recentemente no Diário Oficial da União. A resolução modifica o Manual de Crédito Rural (MCR) e permite a renegociação de até 100% do valor principal das parcelas de empréstimos agrícolas vencidas ou a vencer entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2024, desde que a situação do devedor esteja regular até 30 de dezembro de 2023.

Para que a renegociação seja válida, as operações devem estar ligadas a algumas atividades específicas, dependendo da região onde estão localizadas. Por exemplo:

  • Produção de soja, milho e criação de gado em Goiás e Mato Grosso;
  • Pecuária de corte e produção de leite em Minas Gerais;
  • Cultivo de soja, milho e pecuária leiteira em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • Criação de gado para corte em Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • Produção de soja, milho e criação de gado leiteiro e para corte em Mato Grosso do Sul;
  • Pecuária leiteira no Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Aqueles que possuem dívidas agrícolas relacionadas a produtos, atividades ou áreas não mencionadas na resolução ainda podem solicitar a renegociação em casos especiais, desde que demonstrem dificuldades financeiras devido às condições descritas na publicação.

É importante observar que os interessados em renegociar devem pagar, no mínimo, os encargos financeiros estipulados para o ano de 2024, especialmente os relativos às parcelas com vencimento até a data da formalização da renegociação. Após a formalização, os encargos restantes devem ser quitados até as datas de vencimento subsequentes.

Essa oportunidade de renegociação se aplica às parcelas de empréstimos agrícolas contratados com recursos provenientes de fundos regionais de financiamento, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos programas com recursos do BNDES, e também àqueles contratados com recursos de outras fontes pelo Tesouro Nacional.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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