Diferenças entre as regras atuais do Código Florestal e o direito ambiental adquirido podem evitar recomposição indevida, mas exigem atenção aos documentos históricos da propriedade quanto ao “uso da Reserva Legal”.
A definição do percentual correto de Reserva Legal (RL) em propriedades rurais antigas volta a ser um dos temas que mais geram dúvidas no agronegócio. A discussão gira em torno da aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e do chamado direito ambiental adquirido, que permite que áreas consolidadas antes da legislação atual não sejam obrigadas a recompor vegetação além do que era exigido no passado.
No entanto, sem comprovação documental adequada, muitos produtores são surpreendidos com determinações indevidas de recomposição vegetal, especialmente após a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O que diz a lei sobre o percentual de Reserva Legal hoje
A lei atual estabelece percentuais mínimos de vegetação nativa que devem ser mantidos dentro de cada propriedade rural:
- 80% da área em regiões de Floresta na Amazônia Legal
- 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal
- 20% nas demais regiões do país
Porém, esse percentual não pode ser aplicado de forma automática para propriedades cuja exploração agropecuária tenha sido consolidada antes de 2012, ano em que o Código Florestal foi redefinido.
Direito adquirido: quando o produtor não precisa recompor área
Segundo o especialista em direito ambiental Pedro Puttini Mendes, imóveis rurais que estavam em uso regular com desmatamento autorizado ou práticas produtivas legalmente reconhecidas antes de 2012 podem manter o mesmo percentual de RL vigente à época. Ou seja, mesmo que a regra atual seja mais restritiva, o produtor pode ter o direito de preservar apenas a área já exigida anteriormente.
O ponto central, porém, é a comprovação documental.
Sem ela, o produtor perde o direito adquirido e se vê obrigado a recompor vegetação conforme a regra atual.
Documentos que podem ser usados como prova:
- Licenças e autorizações ambientais da época
- CAR e versões anteriores de cadastros estaduais
- Mapas, laudos técnicos e memoriais descritivos
- Comprovantes de uso produtivo da área antes de 2012
- Registros de propriedade e histórico cartorial
CAR pode gerar exigências indevidas
Um dos principais problemas ocorre quando o CAR aplica automaticamente a regra geral de 80% para áreas na Amazônia Legal, sem considerar o direito adquirido. Nesse caso, é comum que surjam notificações exigindo recomposição florestal que, na verdade, pode não ser obrigatória.
Por isso, advogados recomendam que o produtor não aceite passivamente exigências de recomposição antes de revisar toda a documentação da propriedade.
Por que é essencial comprovar o uso consolidado da Reserva Legal
Além de evitar custos elevados de recomposição, a comprovação correta da RL:
- Protege o produtor de autuações e embargos
- Garante segurança jurídica na compra e venda de imóveis rurais
- Valoriza o patrimônio, já que propriedades regularizadas têm maior liquidez no mercado
- Evita perda de área produtiva que poderia comprometer a rentabilidade do negócio
Em regiões como a Amazônia Legal, onde o percentual exigido é mais alto, o impacto financeiro de uma recomposição mal calculada pode ser enorme.
Regularizar é uma questão estratégica
Diante de um cenário de crescente fiscalização ambiental e cobrança por conformidade, a orientação é clara:
Antes de aceitar recomposição ou assinar termos de ajuste, o produtor deve buscar assessoria técnica e jurídica especializada para revisar o histórico da propriedade.
Garantir o percentual correto de Reserva Legal não é apenas cumprir a lei — é proteger o patrimônio rural e assegurar a continuidade da atividade produtiva com segurança e previsibilidade.
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