Retrocesso fundiário? Novo decreto adia georreferenciamento e preocupa setor

Adiamento do georreferenciamento rural fragiliza segurança jurídica e governança territorial; análise de Cícero Ramos destaca retrocesso em políticas de transparência e modernização fundiária

A recente publicação do Decreto nº 12.689/2025, que prorroga por mais quatro anos o prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais, tem gerado preocupações entre especialistas e entidades do setor florestal e agrário.

Entre as vozes que se destacam nesse debate está a do engenheiro florestal Cícero Ramos, vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), que publicou uma análise detalhada sobre os impactos e desafios que o novo decreto traz à governança territorial do país.

Em seu comentário, Ramos lembra que a governança de terras no Brasil percorreu um longo caminho histórico, marcado por profundas transformações institucionais — desde o sistema de sesmarias, vigente entre 1530 e 1822, até a criação do Estatuto da Terra em 1964 e a Lei de Registros Públicos de 1973, que consolidaram as bases legais da propriedade rural.

“O sistema de sesmarias concedia amplas extensões de terra a poucos beneficiários, estabelecendo as bases históricas da concentração fundiária no país. Posteriormente, a Lei de Terras de 1850 reforçou essa dinâmica ao exigir a compra das terras públicas, institucionalizando a posse privada e restringindo o acesso à propriedade pelas camadas menos favorecidas”, lembra Ramos.

.O engenheiro destaca ainda que a Lei nº 10.267/2001 e o Decreto nº 4.449/2002 representaram um marco na busca por transparência e segurança jurídica no campo, ao introduzirem o georreferenciamento — ferramenta que permite identificar com precisão os limites e confrontações dos imóveis rurais, evitando sobreposições e disputas de posse.

No entanto, com a edição do novo decreto em outubro de 2025, Ramos avalia que o país dá um passo atrás nesse processo. “Embora apresentado como uma forma de conceder mais tempo aos proprietários rurais para regularização fundiária, o decreto altera de modo significativo o regime de segurança registral estabelecido pelo Decreto nº 4.449/2002, trazendo novamente incertezas a um sistema que vinha avançando rumo à consolidação da governança territorial” – revelou o engenheiro.

Risco à segurança jurídica e atraso na modernização fundiária

Para o vice-presidente da AMEF, o adiamento do prazo — agora estendido até 21 de outubro de 2029 — posterga a criação de um cadastro fundiário nacional integrado e confiável, reduzindo a capacidade do Estado de planejar e gerir o território com base em dados precisos.
Segundo ele, isso mantém o risco de transações fundiárias baseadas em descrições imprecisas e incentiva litígios, afetando o acesso a crédito e a programas públicos.

O atraso na adoção do georreferenciamento adia também a modernização do sistema fundiário brasileiro. Essa deficiência afeta diretamente a governança territorial, pois impede o mapeamento preciso das áreas privadas, públicas e coletivas, comprometendo o ordenamento do uso do solo, o controle ambiental e a gestão integrada do território.”

Ramos reconhece que o decreto tenta contemplar a realidade de pequenos e médios produtores, mas defende que a prioridade do país deve ser fortalecer a infraestrutura institucional, e não apenas adiar prazos. “O desafio atual não é apenas ampliar prazos, mas reestruturar o INCRA, estimular a certificação de imóveis, integrar os cadastros fundiário, registral e ambiental e incorporar dados geoespaciais às políticas de crédito, logística e infraestrutura.”

Governança territorial como ativo estratégico

Ao final de sua análise, Cícero Ramos reforça que a governança territorial deve ser compreendida como um ativo estratégico para o Brasil — essencial para a segurança jurídica, a valorização patrimonial e o desenvolvimento sustentável.

Investir na precisão cadastral é investir em segurança jurídica, valorização patrimonial e eficiência na gestão do território. O adiamento da obrigatoriedade do georreferenciamento não é apenas uma questão técnica, mas um fator de risco que impacta diretamente a capacidade do país de planejar, atrair investimentos e sustentar seu crescimento de forma ordenada e sustentável.” – finaliza o engenheiro florestal.

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