Para declarar imposto de renda produtor rural, é preciso ficar atento às regras, para não confundir com pessoa jurídica, bem como evitar multas. O prazo termina no próximo dia 31 de maio!
O período da declaração do imposto de renda produtor rural vai de 15 de março a 31 de maio de 2023 e deve ser feita por meio do sistema da Receita Federal do Brasil. No documento virtual, que pode ser baixado no site da Receita, devem ser registrados os rendimentos obtidos durante o ano de 2022.
Veja neste artigo como fazer a declaração do imposto de renda produtor rural e tire todas as suas dúvidas para não ter problemas com o Leão. Confira!
Quem deve declarar imposto de renda produtor rural?
Deve declarar imposto de renda produtor rural pessoa física ou jurídica que, segundo a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 138/1990, tem atividade relacionada a:
- agricultura;
- pecuária;
- extração e exploração vegetal e animal;
- exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e
- transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto “in natura”.
No caso deste último item, ele não pode configurar como procedimento industrial, feito pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural.
Deve declarar imposto de renda produtor rural pessoas físicas com renda anual acima de R$ 22.847,76/ano.
Também são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda produtor rural:
- pessoa com ganho de capital, direitos e bens alienados, sujeitos à incidência de imposto e que tenha realizado operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
- quem tiver rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, superior a R$ 40 mil ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural;
- quem tem propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$ 300 mil.
Isenção da declaração de imposto de renda produtor rural
São isentos da declaração de imposto de renda produtor rural que possui renda anual abaixo de 22.847,76/ano.
Também ficam de fora quem atua com a industrialização de produtos, tais como:
- bebidas alcoólicas em geral;
- óleos essenciais;
- arroz beneficiado em máquinas industriais, devido a alteração das características do produto “in natura”.
Não são consideradas atividades rurais a compra e a venda de rebanho em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias (confinamento), ou a 138 dias (demais casos).
Como comprovar a renda de um produtor rural?
Na declaração de imposto de renda produtor rural, a receita bruta da atividade decorrente da comercialização de produtos deverá ser comprovada por:
- nota fiscal do produtor rural;
- nota fiscal de entrada;
- nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor;
- além de outros reconhecidos por órgãos estaduais.
Despesas de custeio e investimento devem ser comprovados com:
- nota fiscal;
- fatura;
- duplicata;
- recibo;
- contrato de prestação de serviços;
- laudo de vistoria de órgão financiador;
- folha de pagamento de empregados, de modo que possa ser identificada a destinação dos recursos.
A declaração de renda produtor rural pessoa física deve ser feita com base nas informações do livro-caixa do produtor rural, importante ferramenta contábil na gestão da fazenda.
Veja, agora, detalhes sobre as alíquotas a serem pagas.
Qual valor do imposto de renda para produtor rural?
O valor do imposto de renda produtor rural varia conforme as alíquotas, que são as seguintes:
- 7,5% para quem tem renda de R$ 33.919,80/ano, com dedução de R$ 1.713,58;
- 15% para quem recebe até R$ 45.012,60/ano, dedução de R$ 4.257,57;
- 22,5% com renda de até R$ 55.976,16/ano, dedução de R$ 7.6333,51;
- 27%, renda acima de R$ 55.976,16/ano, com dedução de R$ 10.432,32.
Assim, o valor do imposto de renda para produtor rural varia de acordo com as receitas e despesas realizadas durante um exercício, que neste caso é no período de um ano.
Conforme as regras atuais da Receita Federal do Brasil, o valor do imposto de renda para produtor rural é calculado conforme o tipo de declaração, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
De forma geral, todas as pessoas físicas com rendimento anual acima de R$ 28.559,70 devem fazer a declaração do imposto de renda.
Veja detalhes do imposto de renda produtor rural pessoa física e pessoa jurídica.
Declaração imposto de renda pessoa física
A declaração imposto de renda produtor rural pessoa física pode ser feita de forma simples, e neste caso não precisa utilizar a escrituração do livro caixa de produtor rural.
A declaração simplificada pode ser feita mediante prova documental, dispensada escrituração, quando a receita bruta total do ano-base não ultrapassar 70 mil BTNs (bônus do tesouro nacional) – 1 BTN = 0,00623 R$.
É necessário aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural, para chegar à base do cálculo do imposto.
Já a declaração escritural, mediante escrituração rudimentar, quando a receita bruta total do ano-base for superior a 70 mil BTNs e igual ou inferior a 700 mil BTNs.
A declaração contábil, por sua vez, é mediante escrituração regular em livros devidamente registrados, até o encerramento do ano-base, em órgãos da Receita Federal, quando a receita bruta total no ano-base for superior a 700 mil BTNs.
Segundo as regras da Receita Federal, o resultado da atividade rural será a diferença entre o valor da receita bruta recebida e das despesas pagas no ano-base, correspondentes a todos os imóveis rurais da pessoa física.
Além disso, os arrendatários, condôminos e parceiros na exploração da atividade rural devem apurar o resultado de forma separada, na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada um.
Essas condições devem ser comprovadas mediante contrato registrado em cartório de títulos e documentos.
Declaração de imposto de renda pessoa jurídica
Na declaração de imposto de renda pessoa jurídica, quem atua com atividade rural paga a alíquota de 25% sobre o arrecadado, sendo que a declaração dos impostos pode ser feita a cada três meses ou um ano.
A empresa com outras atividades somente poderá utilizar a alíquota favorecida se mantiver escrituração separada das receitas inerentes à atividade rural, de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade.
As demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com a Lei 6.404/76, com extensão a todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real.
Empresas enquadradas como MEI (Microempreendedores Individuais) são isentas de declaração de imposto de renda produtor rural.
Neste último caso, a declaração é feita de forma anual pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006, sendo que é possível optar pela contabilidade rural simplificada para fazer os registros das operações no Livro Caixa, ou no Livro de Registro de Inventário.
Qual a tributação do produtor rural pessoa física?
Segundo as regras da Receita Federal, a tributação do produtor rural se obtém por meio do resultado da atividade rural, em que é calculado o rendimento tributável: lucro apurado entre receitas e despesas necessárias à atividade.
Esse resultado está limitado a 20% da receita bruta total – o lucro superior a esse limite não sofre tributação.
O resultado obtido a partir da atividade rural será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, conforme a Lei 9.250/1995.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização.
A falta da escrituração implica o arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano calendário.
Como declarar imposto de renda produtor rural
A declaração de imposto de renda produtor rural é feita por meio do sistema da Receita Federal do Brasil, sendo que o preenchimento dos dados pode ser realizado tanto por meio de aplicativos de celular, quanto de um computador.
O programa para baixar o sistema no computador está disponível no site da Receita Federal de forma gratuita, e os documentos essenciais para declaração são:
- dados pessoais (CPF, RG, conta bancária, etc.);
- salários e vencimentos;
- benefícios, aposentadorias e pensões;
- recibos de pagamentos e doações.
Pessoas jurídicas ativas ou inativas também devem declarar imposto de renda – é o caso das empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial e as que efetuaram transações.
Deduções da declaração do imposto de renda produtor rural
As deduções do imposto de renda produtor rural são os seguintes:
- Para dependentes, o máximo é de R$ 2.275,08 para cada um (filho, cônjuge, etc.);
- No caso de despesas de saúde, não há limite, podendo ser incluídos todos os serviços relacionados;
- e para educação, são incluídos os gastos desde o ensino infantil ao superior, sendo o limite de R$ 3.561,50 por dependente.
Ao final da declaração, você deve conferir se terá direito à restituição. O valor, caso haja restituição, será creditado em sua conta bancária.
Com informações do Perfarm
Arroba do boi gordo entra em semana de tensão: diesel caro, guerra e China no radar do mercado
Rumores sobre mudanças na cota chinesa, conflito no Oriente Médio e aumento dos custos de transporte criam ambiente de cautela no mercado pecuário brasileiro, mesmo com oferta restrita de animais para abate.
ALERTA: Chuva de 100 mm e risco de 40°C colocam várias regiões em atenção nesta semana
Aviso do Inmet indica chuvas intensas e rajadas de vento em dezenas de regiões do país; previsão aponta acumulados elevados no Norte e Centro-Oeste e temperaturas próximas de 40°C em áreas do Sul.
Maior rodeio da América Latina, Barretos 2026 abre pré-venda de ingressos com show do Embaixador
Festa do Peão de Barretos 2026, maior rodeio da América Latina, inicia pré-venda exclusiva para cooperados do Sicoob e confirma Gusttavo Lima como embaixador da 71ª edição, com duas apresentações na arena e doação de cachê ao Hospital de Amor.
Ibama apreende 550 cabeças de gado em operação e volta a reacender debate sobre ações
Fiscalização realizada na Ilha do Bananal mobilizou agentes ambientais, Polícia Militar Ambiental e apoio aéreo para combater a criação irregular de bovinos dentro da Terra Indígena Parque do Araguaia, uma das áreas mais sensíveis do país em biodiversidade e proteção territorial.
Caminhoneiros enfrentam fila de 45 km e até 3 dias sem água ou banheiro para descarregar soja no Pará
Caminhoneiros que transportam grãos enfrentam condições precárias para descarregar cargas no porto de Miritituba, no Pará; gargalos logísticos expõem problemas históricos da infraestrutura brasileira e elevam custos do agronegócio.
Quem foi Man Hater, o touro de US$ 1 milhão sacrificado após grave lesão em competição da PBR
Considerado um dos melhores touros da história do rodeio mundial, Man Hater foi sacrificado após fratura grave durante evento da Professional Bull Riders (PBR); especialistas explicam por que esse tipo de decisão é tomado em casos extremos.





