São Paulo vai financiar tratores e implementos sem juros para produtores

Secretaria da Agricultura de São Paulo publicou os critérios para lançar o programa FEAP – Pró-Trator e Implementos através do Banco do Agronegócio Familiar

No último dia 31 de março de 2023, a Secretaria de Agricultura de São Paulo, a partir da deliberação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO, publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo critérios e condições que para que o FEAP – Pró-Trator e Implementos seja reiniciado no Estado de São Paulo.

Em face do êxito dos Programas: “Pró-Trator–Agricultura Moderna para Todos”; do “Pró-Implemento–Agricultura Moderna para Todos” e “Pró-Trator e Implementos Agro SP”, que juntos alcançaram aproximadamente 14.250 (histórico: 2009 a 2022), financiamentos de tratores, implementos e equipamentos agropecuários, considerando a busca pelo aperfeiçoamento das políticas públicas, verificou-se a necessidade de o Estado de São Paulo continuar apoiando a modernização da agropecuária paulista, como estímulo a adoção de novas tecnologias e demais aspectos que possam promover aumento da produção e produtividade, além da melhoria e estabilidade de renda do produtor rural.

A justificativa do programa é o de fomentar a modernização e a aplicação de novas tecnologias na agropecuária paulista, em especial nas pequenas propriedades rurais, contribuindo para a diversificação e a racionalização da atividade produtiva, bem como para a utilização de boas práticas agrícolas com vistas ao desenvolvimento sustentável, será implementado o Projeto FEAP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa FEAP Linhas – Agropecuária e Pesca Sustentável.

PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Estabelece critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto FEAP – Pró-Trator e Implementos, no âmbito do Programa FEAP Linhas – Agropecuária e Pesca Sustentável.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

a) BENEFICIÁRIOS

– Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

b) ITENS FINANCIÁVEIS

– Aquisição de trator e implementos agropecuários, novos e de fabricação nacional.

Obs.: No caso de trator, será permitida a aquisição de apenas uma unidade por beneficiário com potência máxima de motor de até 85 cv.

Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá apresentar um Protocolo de Boas Práticas Agropecuárias – PBPA elaborado por técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI ou da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, quando for o caso.

c) TETO DE FINANCIAMENTO

– Até R$ 300.000,00 por beneficiário (pessoa física ou jurídica).

d) CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO

– Em parcela única, mediante apresentação da 1ª via da Nota Fiscal de Faturamento do(s) bem(ns)financiado (os).

e) PRAZO DE PAGAMENTO

– Até 96 meses, incluída carência de até 24 meses.

f) CRONOGRAMA DE REEMBOLSO

– Em parcelas semestrais ou anuais, conforme estabelecido no projeto técnico (Plano Simples) em função da capacidade de pagamento.

g) ENCARGOS FINANCEIROS

– Não haverá incidência de taxa de juros.

h) ABRANGÊNCIA

– Todo o Estado de São Paulo.

i) GARANTIAS

– Para Produtor Rural Pessoa Física: Fidejussória do próprio emitente;

– Para Produtor Rural Pessoa Jurídica, Cooperativa e Associação: Aval dos representantes legais.

PRERROGATIVAS ESPECIAIS

Em razão das questões fundiárias de algumas regiões do Estado, os Diretores das CATI e ITESP Regionais poderão autorizar o proponente, quando do pedido de financiamento, da apresentação ao Agente Financeiro de documentação comprobatória de direito de uso, posse ou propriedade de imóvel rural registrada apenas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos casos em que a unidade produtiva não esteja devidamente regularizada.

RECURSOS

Em termos globais, o montante de recursos disponibilizados será da ordem de até R$ 50 milhões, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros

SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da CATI e do ITESP, acompanhar os projetos técnicos para obtenção dos financiamentos, verificando o cumprimento da legislação vigente, bem como participar da orientação e enquadramento dos beneficiários.

CONDIÇÃO ESPECIAL – BENEFICIÁRIO

O Beneficiário poderá indicar conta vinculados ao CPF/CNPJ, preferencialmente conta corrente, de qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação do recurso e pagamento das parcelas da operação.

Mais informações sobre o programa é só acessar o site, clicando aqui.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM