A decisão envolve área rural no Litoral Norte do Rio Grande do Sul e aponta vícios no procedimento conduzido pelo Incra.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul declarou a nulidade do processo administrativo e da portaria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que havia reconhecido áreas rurais localizadas em Palmares do Sul (RS) como território remanescente de quilombo. A sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre no julgamento conjunto de duas ações judiciais que questionavam a regularidade do procedimento de identificação, delimitação e reconhecimento territorial conduzido pela autarquia federal.
Embora tenha reconhecido a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão concluiu que o caso concreto apresentou vícios insanáveis na tramitação administrativa. A instrução processual contou com perícia técnica, audiência com depoimentos e inspeção judicial no local.
Conforme a sentença, os estudos constantes no procedimento conduzido pelo Incra apontaram elementos históricos relacionados à ocupação ancestral da região. No entanto, o juízo entendeu que a maioria dos integrantes da comunidade não concordava com o reconhecimento do território quilombola, além de apontar inconsistências procedimentais que comprometeram a validade jurídica da demarcação.
Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a decisão chama atenção para a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa nos processos de demarcação. “A titulação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos está prevista nas disposições transitórias da Constituição, mas precisa observar rigorosamente os direitos de todos os envolvidos. Quando proprietários e possuidores atingidos, que detêm direitos constitucionais fundamentais, não têm oportunidade efetiva de participar da produção das provas e acompanhar os levantamentos técnicos, há comprometimento do devido processo legal”, ressalta.
A sentença também destacou a existência de divergências internas na própria Comunidade Agrícola do Bacupari, em Palmares do Sul, sobre a titulação coletiva típica do procedimento de demarcação. Para o juízo, a ausência de concordância da maioria dos agricultores ocupantes da área inviabilizaria, naquele caso concreto, o reconhecimento da existência de quilombo na área demarcada. Outro ponto considerado pela Justiça Federal foi a escolha, pelo Incra, de profissional sem a necessária isenção para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação, além da ausência de notificações prévias a proprietários e possuidores para participação nas pesquisas de campo com auxílio de técnicos de confiança.
Para Buss, a sentença reforça a necessidade de acompanhamento técnico desde as primeiras etapas do procedimento administrativo. Ele observa que, após a certidão de autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares, o Incra conduz a identificação e delimitação da área, etapa que pode atingir diretamente imóveis rurais e urbanos. “Quando um proprietário ou possuidor é incluído em uma área delimitada, ele precisa observar os prazos administrativos e reunir elementos técnicos para exercer sua defesa. A perda de prazo ou a participação tardia pode tornar o cenário muito mais difícil”, afirma.
O advogado salienta que a decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas entende que o caso evidencia a importância de procedimentos conduzidos com transparência, contraditório e segurança jurídica. “Aqueles que adquiriram os seus imóveis legitimamente com o suor do seu trabalho e sem ferir o direito de terceiros igualmente possuem direitos e garantias fundamentais, não transitórias e de mesma hierarquia, previstas na Constituição.”, completa.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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