
A entidade reforça que combate a crimes ambientais não pode violar direitos fundamentais dos produtores rurais.
O Sistema FAEP manifesta preocupação com os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a desapropriação de imóveis rurais onde for comprovada a prática de desmatamento ilegal ou incêndios criminosos. A medida, proferida pelo ministro Flávio Dino no dia 28 de abril, obriga a União e os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal a adotarem providências concretas para punir os responsáveis por infrações ambientais e impedir a posterior regularização fundiária dessas áreas.
“O combate aos crimes ambientais é fundamental, mas não pode ser feito com base em suposições ou generalizações. O produtor rural que age dentro da legalidade precisa ter seus direitos respeitados. A segurança jurídica é um dos pilares para o desenvolvimento sustentável no campo e a preservação ambiental deve caminhar ao lado do respeito aos direitos individuais, especialmente o direito à propriedade privada”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A decisão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, voltada à proteção dos biomas brasileiros. Além da desapropriação dos imóveis, o STF também determina ações de indenização contra os responsáveis, uso obrigatório do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão de vegetação, manifestação da União sobre o uso dos recursos do Ibama e do ICMBio em 2024, e acompanhamento da digitalização dos registros imobiliários rurais.
Embora reconheça a gravidade das questões ambientais que afetam o país, o Sistema FAEP alerta quanto ao risco de que a decisão resulte em arbitrariedades contra produtores rurais que não tenham envolvimento com ilícitos ambientais. A entidade defende que qualquer penalidade, especialmente a desapropriação, deve observar rigorosamente o devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal.
Fonte: FAEP
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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