Nesta segunda-feira, os estados apresentaram ao Supremo uma proposta sobre o cálculo do imposto que incide sobre combustíveis.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 24 horas para que o governo e o Congresso se manifestem sobre a proposta dos Estados para o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Em despacho na tarde desta segunda-feira (13), o ministro afirma que, após o prazo, “com ou sem manifestação” do Executivo e do Legislativo, ele vai examinar eventual homologação de acordo com os entes da Federação.
Nesta segunda, os estados apresentaram ao Supremo uma proposta sobre o cálculo do imposto que incide sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações.
A ideia é reduzir a alíquota, por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada unidade.
Na proposta, que foi apresentada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), os Estados também propõem a compensação integral das perdas arrecadatórias por transferência de receitas da União ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% das quedas de arrecadação.
O Comsefaz propôs, ainda, a exigência de utilização do critério da essencialidade para tributação da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações somente a partir de 2024. No documento ao Supremo, os Estados sugerem a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas de ICMS do diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota modal de cada estado.
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Além disso, os estados querem o retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir de 2023.