STF mantém benefícios fiscais para defensivos agrícolas e rejeita ações de inconstitucionalidade

Por maioria de votos, Supremo considera constitucionais isenções e reduções de impostos concedidas ao setor agropecuário, apesar de críticas ambientais e de saúde pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter os benefícios fiscais concedidos aos defensivos agrícolas no Brasil. Por maioria de votos, os ministros consideraram constitucionais as normas que reduzem a carga tributária desses produtos, rejeitando ações que pediam o fim das isenções e descontos de impostos federais e estaduais.

O julgamento envolveu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelos partidos PSOL e PV, que questionavam dispositivos como o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), responsável por reduzir a base de cálculo do ICMS, e normas federais que concedem isenção de IPI para defensivos agrícolas.

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Argumentos da maioria

Prevaleceu o entendimento de que os incentivos fiscais não violam a Constituição Federal. Para a maioria dos ministros, os defensivos agrícolas são insumos estratégicos para a produção de alimentos e para a competitividade do agronegócio brasileiro, setor que tem peso relevante na economia nacional.

Os magistrados também destacaram que a definição da política tributária cabe ao Poder Legislativo e que não compete ao Judiciário substituir escolhas feitas pelo Congresso e pelos estados, desde que não haja afronta direta à Constituição. Segundo esse entendimento, eventuais mudanças no modelo de incentivos devem ocorrer por meio de debate político e legislativo.

Outro ponto citado durante o julgamento foi o impacto econômico que a retirada abrupta dos benefícios poderia causar, elevando custos de produção e pressionando os preços dos alimentos.

Divergências e críticas

Apesar da decisão majoritária, houve votos contrários. Ministros que divergiram sustentaram que os incentivos fiscais aos defensivos agrícolas entram em conflito com princípios constitucionais ligados à proteção do meio ambiente e à saúde pública. Para eles, a política tributária deveria desestimular o uso de produtos potencialmente nocivos e incentivar práticas agrícolas mais sustentáveis.

As ações também argumentavam que a concessão de benefícios fiscais contradiz compromissos ambientais assumidos pelo Brasil e o dever constitucional do Estado de reduzir riscos à saúde da população.

Repercussão

A decisão foi bem recebida por representantes do setor agropecuário, que defendem os benefícios como essenciais para manter a produtividade e a competitividade do campo. Já entidades ambientais e organizações da sociedade civil lamentaram o resultado, afirmando que ele perpetua um modelo de produção dependente de defensivos químicos.

Com o julgamento, seguem válidas as regras atuais de tributação, mantendo a redução de ICMS e as isenções federais aplicadas aos defensivos agrícolas em todo o país.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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