Supremo analisa constitucionalidade de lei que condiciona demarcação de terras indígenas à ocupação em 1988; votação ocorre em plenário virtual até quinta-feira.
Brasília, 15 de dezembro de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (15) o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da lei conhecida como marco temporal, que estabelece como critério para a demarcação de terras indígenas a comprovação de ocupação tradicional na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A análise ocorre em sessão extraordinária no plenário virtual da Corte, com prazo para votação até as 23h59 de quinta-feira (18).
A retomada do julgamento acontece em meio a um acirrado embate institucional, com o Congresso Nacional avançando paralelamente na tramitação de uma proposta de emenda à Constituição que busca incluir expressamente o marco temporal no texto constitucional. A movimentação legislativa reacendeu a disputa jurídica e política sobre o tema e ampliou a tensão entre os Poderes.
Relator dos processos, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que fixa o marco temporal, ao considerar que o dispositivo é incompatível com os direitos originários dos povos indígenas garantidos pela Constituição. Segundo o entendimento do ministro, a exigência de ocupação na data de 1988 desconsidera expulsões forçadas e violações históricas sofridas por essas comunidades.
Além de se posicionar contra o marco temporal, o relator apresentou sugestões relacionadas aos procedimentos de demarcação, incluindo a possibilidade de estabelecer prazos para a conclusão de processos administrativos ainda pendentes. O voto integra um conjunto de ações que tratam da validade da legislação aprovada pelo Congresso após decisão anterior do próprio STF, que já havia afastado a tese do marco temporal.
O julgamento ocorre após a realização de sessões presenciais destinadas às sustentações orais das partes envolvidas, com a participação de representantes do Estado, do Congresso, do Ministério Público e de organizações da sociedade civil. Entidades indígenas defendem que a manutenção do marco temporal representa um retrocesso nos direitos territoriais e ameaça a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas.
A decisão do Supremo poderá ter impacto direto sobre os processos de demarcação de terras indígenas em todo o país, influenciando políticas públicas, segurança jurídica e a relação entre o Estado brasileiro e os povos originários. Caso não haja pedidos de vista ou destaque para julgamento presencial, o resultado poderá ser proclamado ainda nesta semana.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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