
Julgamento vai definir até onde vai a autonomia dos estados no controle e caça de javalis e outros animais que causam desequilíbrios ambientais e prejuízos econômicos ao agro e à biodiversidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.426, que discute se os estados brasileiros têm competência para autorizar a caça de javalis e o manejo de outras espécies exóticas invasoras — animais que não são nativos do país, mas se espalham de forma descontrolada, provocando impactos ambientais, econômicos e sociais. A decisão do STF será vinculante, ou seja, servirá de orientação para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
A discussão gira em torno da Lei Estadual 17.295/2020, de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais considerados invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional o termo “invasoras” em vários trechos da lei, argumentando que o estado teria extrapolado sua competência e violado a separação de poderes.
Diante disso, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF, pedindo a validação da norma e a autonomia estadual para atuar na proteção da biodiversidade e no controle de espécies problemáticas.
O relator, ministro Flávio Dino, destacou a relevância social, econômica e jurídica do caso, lembrando que espécies exóticas invasoras representam risco real à biodiversidade e aos ecossistemas e que há estudos técnicos nacionais e internacionais confirmando esses impactos.
A importância do controle de espécies invasoras
Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), as espécies invasoras estão entre as principais causas de perda de biodiversidade no mundo. No Brasil, alguns exemplos são:
- Javali-europeu: espalhado por diversos estados, causa prejuízos milionários à agricultura, danos ambientais e riscos sanitários, pois pode transmitir doenças como a peste suína clássica;
- Peixe-leão: ameaça a fauna marinha em áreas costeiras;
- Caramujo-africano: prejudica plantações e é vetor de doenças;
- Tilápia-do-Nilo: domina ecossistemas aquáticos, competindo com espécies nativas.
Esses animais não têm predadores naturais no território brasileiro e, por isso, se multiplicam rapidamente, afetando ecossistemas inteiros e causando prejuízos à agropecuária e à economia rural. Estima-se que os danos econômicos globais de espécies invasoras ultrapassem US$ 400 bilhões por ano, segundo relatório da ONU de 2023.
O papel da caça controlada e do manejo
O manejo populacional, que inclui o abate controlado, é uma ferramenta reconhecida por órgãos ambientais e pesquisadores como medida necessária para conter a proliferação desses animais. Não se trata de caça predatória, mas de uma ação estratégica e científica, que visa proteger o equilíbrio ecológico e reduzir danos econômicos.

Em estados como Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, já existem programas de controle de javalis com autorização do Ibama, e produtores rurais relatam que a presença desses animais causa perdas em lavouras de milho, soja e pastagens, além de ameaçar criações suínas.
Segundo especialistas, não agir pode sair mais caro: a destruição de lavouras, contaminação de água, disseminação de doenças e impactos na fauna nativa colocam em risco a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental.
Impacto no agronegócio e no meio ambiente e a importância da da caça de javalis
O setor agropecuário é diretamente afetado pelas espécies invasoras. Produtores rurais têm relatado aumento de custos com cercas, vigilância e perdas produtivas. Já no meio ambiente, há desequilíbrio ecológico, redução da biodiversidade e extinção de espécies nativas.
A decisão do STF será decisiva para definir se os estados poderão agir com mais autonomia para proteger seus ecossistemas e responder com agilidade às ameaças locais — ou se essa competência permanecerá centralizada na União.
STF vai decidir se estados podem autorizar caça de javalis , veja os próximos passos
O julgamento ainda não tem data definida, mas sua repercussão é ampla: envolve interesses ambientais, econômicos e jurídicos, e poderá criar um marco legal para o controle de espécies invasoras no Brasil.
Enquanto isso, produtores, ambientalistas e gestores públicos aguardam uma definição que traga segurança jurídica e clareza sobre o papel de cada ente federativo nessa missão complexa e urgente: proteger a biodiversidade e o agronegócio brasileiro.
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