Suco de laranja brasileiro está isento de sobretaxa de 10%, as tarifas recíprocas

Decisão publicada pelo governo norte-americano mantém o suco de laranja brasileiro fora das tarifas recíprocas; alívio vem em meio à queda de preços, retração no consumo e aumento da oferta global

O governo dos Estados Unidos divulgou, nesta sexta-feira (14), uma atualização do Executive Order 14257, trazendo boas notícias para o setor de suco de laranja brasileiro. No Anexo II do documento — que detalha os produtos isentos das chamadas tarifas recíprocas — foram incluídos integralmente os códigos tarifários (HTSUS) relativos ao suco de laranja brasileiro, tanto na forma concentrada (FCOJ) quanto não concentrada (NFC).

Na prática, isso significa que todo o suco de laranja classificado nesses códigos segue livre da tarifa adicional de 10%, implementada pelo programa de reciprocidade comercial norte-americano, anunciado no início do ano.

“Quando um código aparece no Anexo II sem qualquer exceção (‘Ex’), toda a subposição tarifária está automaticamente coberta pela isenção. É exatamente o caso do suco de laranja”, explica a nota técnica que acompanha a publicação.

Imposto tradicional de US$ 415/t permanece

Apesar da exclusão da nova tarifa, permanece em vigor o imposto tradicional de US$ 415 por tonelada de FCOJ, que já era aplicado antes do chamado “Liberation Day” e que continua valendo normalmente.

A medida representa um alívio importante em um momento crítico para o mercado internacional de suco de laranja, que enfrenta os seguintes desafios:

  • Queda nos preços internacionais, pressionando a margem de lucro das exportações;
  • Consumo retraído nos principais mercados importadores;
  • Alta oferta de fruta nesta safra, que aumenta a concorrência e reduz o valor médio do produto.

Subprodutos do suco de laranja brasileiro continuam tarifados

Se por um lado o suco de laranja ficou isento, outros itens da cadeia produtiva ainda estão sujeitos às tarifas recíprocas. É o caso de:

  • Óleos essenciais cítricos
  • d-Limoneno
  • Farelo e casca de laranja

Esses códigos não foram incluídos no Anexo II, e portanto continuam sobretaxados nos EUA.

CitrusBR espera avanço nas negociações

A CitrusBR — associação que representa os principais exportadores brasileiros de suco de laranja — recebeu com otimismo a notícia da isenção e reafirma a importância de manter o diálogo aberto com o governo norte-americano.

“Esperamos que, com o avanço das negociações entre Brasil e Estados Unidos, seja possível eliminar todas as barreiras tarifárias impostas à cadeia de suco de laranja. Isso beneficiaria produtores, indústrias dos dois países e, claro, o consumidor norte-americano”, destaca a entidade.

A decisão também reforça a relevância estratégica do suco brasileiro no abastecimento dos Estados Unidos, principal destino do FCOJ exportado pelo Brasil. Com a isenção confirmada, a competitividade do produto nacional ganha fôlego em meio às turbulências do mercado internacional.

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