Diferenças entre as regras atuais do Código Florestal e o direito ambiental adquirido podem evitar recomposição indevida, mas exigem atenção aos documentos históricos da propriedade quanto ao "uso da Reserva Legal".
Apesar do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais ter sido prorrogado para 2029, ampliando o período de regularização, especialistas alertam que os produtores devem se antecipar para evitar riscos e correrias de última hora.
Esse avanço é resultado da articulação do Governo de Minas, por meio das secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Semad, em parceria com a Faemg.
O objetivo é impedir que propriedades rurais sejam transferidas à União por falta de regularização. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Regra que exige o georreferenciamento entra em vigor em novembro deste ano e impacta transferências de propriedade, financiamentos e cálculo do ITR para imóveis rurais de até 25 hectares
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