“Taxação” de energia solar passa a valer em janeiro

Quem quiser instalar placas solares em sua residência, pequeno negócio ou terreno, terá de pagar uma tarifa de uso do sistema de distribuição.

Em janeiro deste ano, um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia foi instituído na forma da Lei 14.300/2022. O texto garantiu que as antigas regras do setor fossem mantidas até 2045 para quem já possuía a instalação solar e para novos clientes no período de 12 meses.

Agora, a três meses para acabar o ano, o assunto volta à tona, pois o prazo para garantir, por exemplo, a isenção de alguns componentes tarifários está prestes a terminar.

Entre os pontos mais polêmicos está o que ficou conhecido como a “taxação do sol”. Isso porque quem quiser instalar placas solares em sua residência, pequeno negócio ou terreno, terá de pagar uma tarifa de uso do sistema de distribuição. A medida passa a valer a partir de 6 de janeiro de 2023.

Quem será afetado?

O texto define que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios), segundo a Agência Senado. E define que minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

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Foto: Ulrike Leone | Pixabay

Como no uso doméstico e pequenos negócios a instalação de placas solares é a forma mais comum de gerar energia renovável, as novas regras afetam sobretudo este público.

Como funciona hoje?

Desde abril de 2012, os brasileiros podem gerar sua própria energia e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade, ou seja, injetar energia para os demais consumidores. Tal excedente é devolvido para o próprio cliente em forma de créditos que podem ser abatidos nas próximas contas de energia.

Acontece que um dos incentivos para esse gerador de energia é não cobrar pelo uso da rede de distribuição ou por encargos e perdas do sistema energético. Ambas taxas, já cobradas dos demais usuários, passarão a ser exigidas também dos que geram sua própria energia.

Marco regulatório

Apesar de acabar com um grande benefício, a lei foi bem recebida pelo setor solar por criar maior segurança jurídica, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). A entidade também afirma que as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda.

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Foto: Freepik

A Cruze, startup de energia solar do Piauí, ressalta que o marco trouxe possibilidades para os consumidores. “Como a divisão de energia gerada nas unidades consumidoras através de prioridade, a transferência de créditos para outras unidades com a mesma titularidade e a compensação de créditos produzidos em meses de menor produção de energia”.

A startup também divulgou dados da dados da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) que apontam que o Brasil possui a segunda conta de luz mais cara do mundo, atrás apenas da Colômbia.

E, justamente por isso, a empresa acredita que “aqueles que não conseguirem se planejar para o investimento neste ano também não sairão perdendo, afinal, a tendência das tarifas de energia no Brasil é só aumentar e a energia renovável continuará sendo uma ótima opção com retorno rápido e baixo custo de manutenção”.

Fonte: Via CicloVivo.

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