
O fim da energia solar está próximo com o PL 4831; Distribuidoras de energia desejam 70% de reserva através do PL 4831 de taxação do sol, deixando empreendedores e instaladores de sistemas de energia solar preocupados.
O Projeto de Lei 4831/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, disciplina o processo de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Dentro dessa proposta, que ficou conhecida como a “taxação do sol”, as distribuidoras de energia estão exigindo agora, através PL, 70% de reserva de mercado. Essa foi a informação divulgada nesses últimos dias e que causou muita repercussão. Contudo, esse projeto de taxação do sol não é recente, sendo lançado desde meados do ano passado e agora foi solicitado e aprovado o pedido de caráter de urgência.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 27 o regime de urgência para oito projetos, que poderão ser analisados nas próximas sessões do Plenário. Um deles, que gerou muita polêmica, é justamente o Projeto de Lei 4831/23 , do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), que estipula regras para a prorrogação das atuais concessões de distribuição de energia elétrica a vencer.
Art. 23-A da Lei 9.074/1995 Inciso IV – Fica assegurada a manutenção, de no mínimo, 70% do mercado de energia anual para a concessionária de distribuição, não podendo haver renovação de contratos no
ambiente livre, na área de concessão da companhia quando este limite for alcançado.
Segundo comentário da FINDES, existe uma preocupação quanto a esse Inciso, já que “o limite de 70% aqui estabelecido significa que o mercado livre não pode ir além de 30% do mercado total consumidor”.
Entenda como o PL 4831 beneficia as distribuidoras de energia
As distribuidoras de energia almejam controlar 70% do mercado. Dito de outra forma, com a implementação da PL 4831 sobre a taxação solar, pretendem que apenas 30% dos consumidores tenham a permissão para instalar sistemas de energia solar e usufruir de sua própria produção, deixando 70% sem esse direito.
Ao atingir a marca de 30% de consumidores utilizando sistemas fotovoltaicos, as companhias de energia recusarão novas solicitações de instalação. No momento, aproximadamente 8% dos consumidores já adotaram a energia solar, o que representa em torno de 12 milhões de instalações. Portanto, alcançar 30% significaria, segundo a PL 4831, um golpe para a indústria de instalação de energia solar.
Consequentemente, o mercado permitiria novas instalações somente até 2028, após o qual as distribuidoras planejam vetar novas adições para assegurar o controle sobre 70% do mercado.
Logo, 70% dos consumidores permanecerão dependentes das distribuidoras, sem opção de instalar seus próprios sistemas. Especialistas na área energética, ao discutir a PL 4831 e a taxação da energia solar, asseguram que o setor não sofrerá impactos significativos, mesmo com a resistência dos governos e o apoio destes às distribuidoras de energia.

Sobre a projeto de lei da Taxação do Sol
É um projeto de Lei que traz diversas mudanças para o setor elétrico no Brasil, como a limitação à 30% do uso da rede elétrica do Brasil para o mercado livre de energia. No entanto, como todo projeto de lei sempre tem vários ajuntes embutidos no meio, e este PL4831 não está diferente.
Está embutido no meio deste projeto de lei de autoria do Deputado Federal João Carlos Bacelar do PL/BA um texto que propõe limitar em 10% a conexão de GD (Geração Distribuída) na rede elétrica das concessionárias do Brasil. O que não fica claro é 10% do que exatamente. Isto realmente pode destruir o setor de energia solar no Brasil. Agora o que está claro é que já foi aprovado a tramitação em regime de urgência na Câmara dos deputados no dia 27 de fevereiro de 2024.
Desde o início da cobrança sobre a energia solar em 2019, surgiram temores de que isso poderia prejudicar o segmento. Contudo, agora em 2024, mesmo com essa taxação em vigor, o setor não só sobreviveu como também prosperou. Um acordo foi estabelecido, beneficiando as distribuidoras mais que os consumidores, mas não chegou a comprometer o crescimento da indústria solar.
Apesar de as distribuidoras se beneficiarem financeiramente com a taxação da energia solar, o impacto sobre o mercado solar foi mínimo, já que a totalidade dos consumidores nunca migrará completamente para a energia solar.
A demanda por uma quota de mercado pelas empresas de eletricidade, como discutido no PL 4831, se mantém, independentemente de sua aprovação, devido à improbabilidade de todos os consumidores optarem pela energia solar. Diante disso, os profissionais do setor, incluindo empreendedores e instaladores, são encorajados a não se preocuparem excessivamente com o resultado desse projeto de lei.
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