Confira abaixo como ficou as alterações nas leis para que os Técnicos agrícolas não fiquem impedidos de auxiliar os produtores para contratação do crédito rural
A Lei nº 13.639, de 26/3/2018, criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, desvinculando esses profissionais dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs).
Com base na Lei nº 13.639, de 2018, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabeleceu que a vinculação dos profissionais de nível médio aos CREAs se encerraria em 17/2/2020.
- Rumo aos R$ 400 ou novo freio? O futuro do preço da arroba do boi gordo
- Henrique Prata: a liderança do agro por trás do Hospital de Amor
- Trator vs. Drone: Quando vale a pena substituir a pulverização terrestre pela aérea?
- Nelore imbatível a pasto: a fazenda que virou referência nacional em carcaça
- JBS fechará fábrica de carne bovina em importante região por falta de gado
Diante disso, para que os técnicos agrícolas não fiquem impedidos de prestar assistência aos produtores que queiram tomar recursos no sistema nacional de crédito rural e, dessa forma, essas operações não sejam inviabilizadas, com reflexos negativos para a safra em curso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) para mencionar o Conselho Federal ou Regional de Técnicos Agrícolas entre os conselhos cujos filiados estão habilitados a prestar esse serviço.
Vale destacar que os técnicos agrícolas já prestavam serviços de assistência técnica nas operações de crédito rural.
Fonte: Mapa.