Daniela Rocha, advogada especialista em Previdência Social, ressalta que quem está se aposentando por outra modalidade, mas já trabalhou no campo, poderá utilizar esses anos para complementar o tempo de contribuição e alcançar a aposentadoria mais cedo.
A migração do campo para cidade é um movimento que vem ocorrendo nas últimas décadas no Brasil. Com isso, é comum vermos trabalhadores que atuam na cidade, mas que, em algum momento de suas vidas, já atuaram em atividades rurais. O que nem todo mundo sabe é que esses anos de trabalho podem contar na hora da aposentadoria. Daniela Rocha, advogada especialista em Previdência Social, ressalta que quem está se aposentando por outra modalidade, mas já trabalhou no campo, poderá utilizar esses anos para complementar o tempo de contribuição e alcançar a aposentadoria mais cedo.
“O tempo de atividade rural pode ser considerado tempo de contribuição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Isso vale tanto para benefícios concedidos antes quanto depois da EC 103/2019 (Reforma da Previdência). Reconhecer o tempo de atividade rural pode ser indispensável para o segurado acessar uma boa modalidade de aposentadoria”, destaca.
O tempo de serviço rural pode ser somado ao tempo de contribuição em outros regimes previdenciários (Geral, Especial, etc.). É essencial que o trabalho rural seja comprovado por meio de documentos. Há uma modalidade chamada Benefício Significativo, que reconhece o trabalho rural desde os 8 anos de idade, em alguns casos desde os 5 anos, podendo gerar um aumento significativo no tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria em até 10 anos para muitos trabalhadores do campo.
Sobre a aposentadoria rural
A aposentadoria rural é um direito conquistado com esforço e dedicação por aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho árduo no campo. “Para ter direito aos benefícios, é necessário comprovar o exercício efetivo da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento junto ao INSS”, explica Daniela.
Para obter exclusivamente a aposentadoria rural, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Já o tempo de contribuição deve ser de no mínimo 15 anos de atividade rural. A comprovação do trabalho rural pode ser feita com os seguintes documentos: blocos de notas do produtor rural; declaração de aptidão ao PRONAF; contratos de arrendamento, parceria ou comodato; comprovante de cadastro no INCRA; comprovante de pagamento de ITR; histórico escolar; certidão de casamento; declaração do sindicato que represente o trabalhador. Esses documentos podem estar em nome de outro membro do grupo familiar.
“O benefício é destinado aos trabalhadores rurais que comprovarem no mínimo 180 meses de trabalho na atividade rural, além de atender à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Uma das diferenças da aposentadoria rural em relação à urbana é justamente a idade”, explica Daniela. Além disso, o segurado especial não perde essa condição se for associado a uma cooperativa agrícola, explorar processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados, exercer outra atividade remunerada, mesmo que urbana, por um período não superior a 120 dias ou exercer mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural.
Como solicitar?
Para solicitar a aposentadoria rural, a pessoa deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e atender à idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres. Esse benefício também atende pescadores artesanais e indígenas. A solicitação é realizada totalmente pela internet, não sendo necessário ir ao INSS.

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Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98. Tradicional na cultura rural e presente em milhões de casas brasileiras, o fogão a lenha não é proibido por lei. No entanto, em determinadas situações, a fumaça gerada pode ser enquadrada como poluição ambiental e resultar em multas ou até processo criminal. Entenda o que realmente diz a legislação. Manifestação intitulada “Luto pelo Agro” com caixão simbólico, cruzes e manifesto público marcou a abertura da maior feira agrícola do Sul do país; agricultores denunciam dívidas, dificuldades para renegociar crédito rural e cobrança de royalties sobre sementes. Oferta limitada de animais e escalas curtas de abate sustentam o mercado pecuário, enquanto guerra no Oriente Médio e cautela da indústria geram volatilidade nas cotações do boi gordo Produtores rurais do Rio Grande do Sul reclamam que está faltando óleo diesel no estado e alertam que problemas no fornecimento desse combustível para as propriedades rurais gaúchas podem prejudicar a colheita da safra de verão. Em um comunicado publicado no sábado (7) em suas redes sociais, a Federação da Agricultura do Estado do Rio… Continue Reading RS: produtores rurais alertam para problemas no fornecimento de diesel Os números foram divulgados nesta segunda-feira (9) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que publicou a pesquisa Indicadores Industriais. Continue Reading Faturamento da indústria sobe 2,3% em janeiro, mas está abaixo de 2025 O presidente brasileiro defendeu que os dois países do Sul Global articulem uma parceria estratégica para se tornarem um mercado relevante para a indústria de defesa. Continue Reading Lula: se a gente não preparar a defesa, qualquer dia alguém invadeBrasileiros podem pagar até R$ 10 mil por usar fogão a lenha; entenda quando isso acontece
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