“Ainda temos que ouvir: O agro tem privilégios tributários”

O produtor rural e a agroindústria já recolhem diversas espécies de tributos, como o ITR, FUNRURAL, IR, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, entre outros.

Por Neivor Canton* – Melhorou muito a visão da sociedade brasileira sobre o que representa a agricultura e o agronegócio para a paz social e o desenvolvimento econômico do País, mas ainda há muita incompreensão sobre esse amplo, complexo e essencial universo que envolve o homem, a natureza e os animais.

A paz social é assegurada pela oferta generosa e acessível de alimentos que chegam a todos os estamentos da população brasileira. Por outro lado, o desenvolvimento econômico é resultante da geração de empregos, da produção de riquezas exportáveis, da dinamização das regionalidades brasileiras e dos incessantes investimentos em biotecnologias, máquinas, equipamentos, novas unidades agroindustriais etc.

Apesar dessas evidências é possível ouvir com perturbadora frequência inclusive em Santa Catarina – onde o setor responde por 70% das exportações – manifestações insidiosas do tipo “o agro tem privilégios tributários”.

A vocação natural do Brasil para o agronegócio é notória, e relacionada a uma série de fatores territoriais, climáticos, políticos e econômicos. O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Escola Superior de Agricultura da Universidade de São Paulo (ESALQ/USP) avaliou que, em termos de participação no Produto Interno Bruto (PIB), o agro representa cerca de 25% de toda riqueza gerada no País. Isso significa mais de 2,4 trilhões de reais, considerando as ligações do agronegócio com a agropecuária, com a produção de insumos, com as agroindústrias de processamento de matérias-primas e com a distribuição e todos os demais serviços necessários para que os produtos agropecuários e agroindustriais cheguem à mesa do consumidor. Trata-se, portanto, de complexa cadeia produtiva que engloba todos os setores da economia.

A presença da agricultura, da pecuária e das agroindústrias nos Municípios brasileiros se constitui em fator objetivo de crescimento, pois gera um movimento econômico que impacta integralmente no índice de participação no bolo do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – a maior fonte de receitas das Prefeituras. Portanto, o agro forte representa muito dinheiro nos cofres das administrações municipais para obras e serviços públicos. O IBGE já constatou que o IDH (índice de desenvolvimento humano) desses Municípios é superior àqueles nos quais o agro está ausente da matriz econômica.

A população ocupada no agronegócio brasileiro supera 19 milhões de pessoas, sendo que somente na agroindústria o contingente ocupado é de 4 milhões de trabalhadores. Isso representa bilhões de reais em salários e rendimentos injetados mensalmente na economia.

Outra eloquente manifestação é a exportação de produtos agrícolas que assegura mais de US$ 100 bilhões de superávit na Balança Comercial, sem a qual o Brasil seria deficitário no comércio exterior. O agro contribui com 52% das exportações totais do Brasil.

Em razão da importância da atividade essencial do agronegócio, direcionada no sentido da produção de alimentos, justifica a necessidade de sua tributação diferenciada baseada na extrafiscalidade, que se concretiza quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação. Daí o desenvolvimento de certos benefícios fiscais ao setor, como crédito presumido na compra de insumos, redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS sobre importação ou venda de determinados produtos no mercado interno, entre outros.

Em outras palavras, é a essencialidade da produção agropecuária, que opera no âmbito da tributação indireta, o conceito chave para a compreensão da carga tributária que incide sobre a atividade rural. Paga-se menos imposto (no Brasil e no Mundo) porque o produto é essencial e porque o ônus financeiro é diretamente repassado e suportado pelo consumidor final. Por outro lado, o incremento da taxação na cadeia produtiva fatalmente se reverteria em pressão inflacionária nos itens da cesta básica, redução da competitividade no cenário global e ameaça à segurança alimentar da população.

A ocorrência de incentivos fiscais, todavia, não implica em tributação a zero. O produtor rural e a agroindústria já recolhem diversas espécies de tributos, como o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), a contribuição ao FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), o IR (Imposto de Renda), as contribuições ao PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e à COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, conforme o caso, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros.

É nesse contexto produtivo e normativo que se verifica a importância do setor tanto na arrecadação do Estado quanto na promoção do desenvolvimento econômico e do bem-estar social. Direta ou indiretamente, o agronegócio irriga o erário público dos Municípios, dos Estados e da União Federal com tributos que sustentam o Estado brasileiro.

Neivor Canton é Presidente da Aurora Coop e Vice-presidente para assuntos do agronegócio da FIESC

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