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Bolsonaro sanciona, com veto, projeto sobre venda direta de etanol

Contudo, a Presidência destacou que o veto “não impedirá” as operações de venda direta de etanol, uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela reguladora

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto o projeto de lei sobre operações de compra e venda de etanol, mas a restrição a um dispositivo não impedirá a comercialização direta por produtores do biocombustível, segundo nota da Presidência da República.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, afirmou a nota da Presidência da República.

Segundo o comunicado, o veto se deu porque as cooperativas possuem direito às exclusões, que geralmente reduzem a zero a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

“A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial, em desacordo com o inciso IV do art. 170 da Constituição Federal”, acrescentou.

Contudo, a Presidência destacou que o veto “não impedirá” as operações de venda direta de etanol, uma vez que tal assunto poderá ser normatizado pela reguladora ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

Especialistas ouvidos anteriormente pela Reuters, antes do anúncio do veto, haviam dito que a medida não deveria atingir o objetivo pretendido pelo governo de redução dos preços dos combustíveis em grandes pólos consumidores, e ainda poderia aumentar riscos de sonegação de tributos.

A Presidência da República acrescentou que Bolsonaro sancionou a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador, caso exerça função de distribuidor, quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, os quais deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins devidas.

Sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível.

Com relação ao distribuidor de etanol anidro, a ser misturado à gasolina, deixa de valer a isenção desses dois tributos, passando a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins, havendo um impacto ao anidro importado.

Além disso, explicou a Presidência, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

Ficou ainda autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da ANP.

“Ressalta-se ainda que a sanção ao projeto será importante para modernizar as regras afetas ao setor de combustíveis”, destacou a presidência.

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