Cheio de dívidas? Veja como proceder nestes casos produtor

Infelizmente, apesar dos recordes de exportações, muitos produtores brasileiros estão endividados; as vezes por quebra de safra ou por diversos outros problemas da atividade agrícola

Por Felipe Wolut* – O desempenho positivo do agronegócio brasileiro vem sendo decisivo para amenizar as crises que assolam o mundo nos últimos anos, além de manter os mercados abastecidos e registrar recorde na exportação das produções agropecuárias. Porém, alguns desafios ainda precisam ser vencidos pelo produtor rural dentro dessa realidade. Um deles é o endividamento agrícola, que está em constante crescimento. Os principais compromissos são com os créditos contraídos para custeio e investimentos.

Infelizmente essa é uma realidade mais comum do que podemos imaginar, apesar dos altos números que envolvem a atividade rural o cenário de dívidas advindas da operação do Produtor Rural é real e cada vez mais factual para quem necessita de financiamentos rurais para custear sua produção.

Hoje talvez a atividade que esteja mais exposta a riscos das mais diversas ordens é a atividade rural, que conta com uma variação mercantil de preços mais voláteis que o “normal”, o que faz com que o custo de produção suba em um curto espaço de tempo tendo como consequência uma significativa redução na margem de lucro na produção.

Além da volatilidade que o próprio mercado prega ao produtor, o mesmo também está sujeito a variações climáticas quem também pode ser impactante ao ponto de perder total ou parcial o que foi produzido.

E quando isso ocorre? Como fica a situação do produtor que financiou o custeio da sua produção junto as instituições financeiras?

O mais importante é canalizar forças em debater com a instituição financeira o alongamento da dívida, isso porque nos casos mais comuns, a legislação tutela o produtor garantindo o a possibilidade de alongamento da dívida nas mesmas condições e taxas, desde que haja um conteúdo probatório das perdas da produção, por condições climáticas por exemplo. Para isso é necessário a comunicação com a entidade credora com a solicitação expressa para alongamento da dívida.

Sabemos que essa hora de instabilidade que traz uma situação de dívida ao produtor pode o deixar sem saber o que fazer e com a sensação de perca total e até mesmo de falência, principalmente quando o único bem é dado em garantia ao banco para a aquisição do financiamento, mas nem tudo está perdido.

Por mais que a instituição financeira não atenda a solicitação de alongamento da dívida nas mesmas condições, ainda há possibilidade de renegociação e estratégias jurídicas com o objetivo de otimizar o prejuízo do produtor nessa fase de renegociação extrajudicial.

Importante orientar que muitas das vezes a qual o produtor solicita o respectivo alongamento, a instituição credora realiza um refinanciamento da dívida em outra modalidade, afastando as condições de aplicação do crédito rural, o que torna uma bola de neve para o produtor com parcelas absurdas que pode acarretar uma nova dívida no futuro pela mesma situação de falta de recursos.

Em suma maioria, os bancos principalmente, trabalham com pressão em cima do produtor endividado e até mesmo ameaças no sentido que perderá o bem dado em garantia ou que não será possível novos custeios se não refeito o refinanciamento do modo que eles propõem, ou seja, aproveitam de uma momento de instabilidade do trabalhador que está passando por dificuldades para empurrar “goela abaixo” a condição deles, o que é ao contrário do que a legislação prevê.

Sendo assim é sempre necessário a análise detalhada da operação que ira refinanciar o débito do produtor para que não seja uma armadilha que implicará em novos prejuízos. Além disso, o produtor que está nessa situação não é obrigado a renegociar o débito nas condições propostas pelo banco como á única alternativa, pode ser traçado novas estratégias agora na esfera judicial de propositura de ação para que o banco cumpra com a renegociação de acordo com a legislação e em caso mais evoluído esperar a execução judicial da dívida para futura negociação dentro do processo.

Hoje o produtor detém de mecanismos extrajudiciais e judiciais para que sua perca seja otimizada trazendo mais tranquilidade e não tendo mais que ficar na mão do credor a assumindo outras dívidas por pressão e ameaças, para isso é sempre necessário que o produtor conte com um profissional de sua confiança para consultar as possibilidades de cada caso.

Felipe Wolut é sócio proprietário da Felipe Wolut Advocacia & Consultoria Jurídica

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