Produtor: Saiba seus direitos e como proceder em caso de dívidas rurais

Um tema que tira o sono de grande parte dos produtores, isso porque na maioria das vezes o produtor toma empréstimos para custear sua produção.

Levantamento desse ano nos estados a qual o agronegócio é umas das atividades predominante (GO, MT, MS, PR, RS, SC e TO) aponta que 15,8% dos produtores rurais estão endividados, isso por diversos fatores, inclusive o ápice da pandemia nos anos anteriores. Recentemente, também foi aprovado um projeto de lei (PL 550/2022) no Senado Federal que permite o alongamento de dívidas rurais em até 20 anos com 3 de carência, válidos para operações de créditos de até 1 milhão, com taxa de juros de 3% ao ano.

Mas o que fazer diante uma situação dívida rural?

Primeiramente é preciso identificar a origem dessa dívida, hoje é comum que produtores realizem operações com tradings ou empresas do agro na modalidade barter a qual ocorre o adiantamento de valores ou insumos agrícolas e tal operação só é paga com parte da produção, porém, mais comum ainda é o produtor financiar total ou parcial em bancos e instituições financeiras sua produção, dando em garantia da operação imóveis rurais ou urbanos, as chamadas garantias reais.

No caso mais comum, a lei prevê a possibilidade de alongamento da dívida, nas mesmas condições e taxas desde que o produtor comprove as perdas da produção por razões climáticas e mercadológicas.

Como comprovar a perda da produção?

Talvez essa seja a maior dificuldade enfrentada por produtores nessa situação, o que muitas das vezes inviabiliza a possibilidade de alongamento da dívida, tendo o produtor, com o auxílio de um profissional habilitado, prosseguir por outros caminhos.

A documentação deve ser robusta e específica, um agrônomo é essencial para desenvolver laudos da frustração da produção, com imagens via satélite, fotos da lavoura, expectativa de produção, local exato da produção, variações climáticas que ocorreu etc. Juntamente com isso deve ser feito um laudo contábil que demonstre a capacidade de pagamento do produtor com a produção perdida em parte ou total que demonstrará que a respectiva dívida só seria quitada com 2 ou 3 safras daquela, por exemplo.

O mesmo entendimento é valido para os pecuaristas, produtor de leite, avicultor, suinocultor etc., isso porque o pecuarista também pode se deparar com a perca da sua produção ao ver um lote de animais doentes, por exemplo, e ter uma queda significante em seu faturamento, além das recorrentes variações de preços que o mercado o oferece.

Outro ponto é notificar a instituição bancária antes do vencimento da dívida explanando alguns pontos da frustração da produção, bem como manifestando o desejo de realizar a prorrogação da dívida.

Não consegui o alongamento, e agora?

De fato, muitos produtores não conseguem ou nem vão em busca do mencionado alongamento da dívida, as vezes por falta de conhecimento do direito que tem, além da ausência de um profissional qualificado para auxilia-lo em situações críticas como essas, ou também não aderem por falta de provas, pela resistência do banco em proceder com a operação do alongamento, e nesses casos o produtor não prosseguir com a via judicial ou talvez por ele simplesmente não cumprir os requisitos necessários que é previsto na legislação.

Porém, existem algumas medidas que nos permitem otimizar o prejuízo do produtor.

A primeira delas é a renegociação extrajudicial, reunir com banco ou instituição financeira credora para expor as dificuldades enfrentadas e ouvir a possibilidade de uma renegociação da dívida. MAS ATENÇÃO!! Em grande maioria das vezes a entidade credora propõe ao produtor um refinanciamento inviável, com taxas de juros elevadas além de exigir mais garantias reais e/ou fiadores para a nova operação.

Nesse caso, a atenção deve ser redobrada, visto que em situações como essas o produtor quer somente “se livrar” da dívida e acaba caindo na pressão feita pelas entidades financeiras, além do receio de perder o imóvel que está na garantia da operação, consequência disso acabam abraçando uma dívida muito maior, ficando sem crédito na praça, colocando outros imóveis na operação e/ou fiadores e assumem parcelas que não darão conta de arcar no futuro, ocorrendo o efeito bola de neve.

Em caso de renegociação extrajudicial, urge a necessidade de um profissional ao lado do devedor para as devidas orientações com o fim de reduzir o impacto da dívida a ser enfrentada.

O segundo ponto é análise de toda operação realizada, quais foram as taxas de juros? Quais foram as garantias da operação? Quantos módulos fiscais tem a propriedade dada em garantia? Já foi ajuizada ação de execução dessa dívida?

Nem todo produtor se previne de modo a procurar um profissional para ser orientado nesses passos que antecedem a execução da dívida judicialmente, as vezes por acreditar que dará conta de arcar com o prejuízo ou pelo fato de ter feito uma renegociação (ruim) e apenas adiar o problema que recairá em seus braços em questão de tempo.

Por outro lado, sabemos também que o cenário ideal não existe na maioria das vezes, tendo nós do lado de cá saber atender a demanda no momento que ela vier com o mesmo objetivo de reduzir o impacto financeiro para o produtor, porém com a ressalva de que quanto antes for identificado o problema mais opções terá para facilitar a vida do produtor.

A dívida foi ajuizada, o que fazer?

Sempre existe a necessidade de análise de todo conteúdo inserido no processo de execução de dívida rural, casado com uma orientação antecedente ainda sim podemos evitar maiores prejuízos ao produtor.

O primeiro ponto é a contratação de um advogado especialista em operações rurais, com o profissional deverá ser analisado alguns pontos obrigatórios, como cobrança de juros ilegais e abusivo além das garantias ofertadas aquele contrato ajuizado.

O Superior Tribunal de Justiça já definiu que a pactuação de juros moratórios pode alcançar até 12% ao ano quando pactuado, ou seja, não podendo ultrapassar 1% ao mês, além da impenhorabilidade de 4 módulos fiscais de terra.

Além disso, diversas outras teses defensivas em favor do produtor podem ser utilizadas que caberá a análise para cada caso específico, o que facilitará em um possível acordo no curso da ação, ou até mesmo uma procedência nos pedidos da defesa com a redução significativa da dívida além da manutenção da propriedade em garantia no contrato.

Em resumo, o produtor não deve desacreditar na quitação do seu débito tampouco “entregar” de mãos beijadas seu patrimônio a instituição credora, com a contratação de um profissional especialista na área é possível mitigar as dores e os prejuízos que a atividade pode causar.

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