Juiz responsabiliza Minerva Foods por exposição de 29,9 mil bovinos a condições degradantes em 2018, com multa de R$ 1,4 milhões; “Não comentamos casos jurídicos em andamento“, afirmou em nota a empresa.
A 4ª Vara Cível de Santos condenou em primeira instância a empresa Minerva Foods a pagar indenização de R$ 1,39 milhões, por dano moral coletivo, por uma série de problemas no transporte de 29.975 bois até o Porto de Santos, no início de 2018. A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A indicação é que o dinheiro seja encaminhado ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo. Cabe recurso à condenação. Entenda o caso!
Na sentença, despachada na última quarta-feira (14), o juiz da 4ª Vara Cível santista, Frederico dos Santos Messias, afirmou que a Minerva contratou uma transportadora para levar os bois até o Porto e, por isso, é responsável pelos danos causados . Ele refutou os argumentos da exportadora, que sustentou nos autos a sua “ilegitimidade passiva” e “a ausência de responsabilidade, a inexistência de dano moral coletivo no caso e o excesso do valor pretendido”.
Segundo os autos, os bois foram submetidos a longa viagem, pois os caminhões levaram entre dez e 13 horas para chegar a Santos, quando o limite máximo para esse tipo de transporte, conforme regulamento, é de oito horas. Tal situação deixou os animais extenuados, porque foram obrigados a viajar sobre os próprios dejetos, sem hidratação e alimentação adequada. Os veículos ainda apresentavam mau estado de conservação e pouca ventilação, sendo insuficiente o espaço para a acomodação dos bovinos.
Messias considerou que a empresa, ao contratar uma transportadora, era “responsável pela fiscalização das condições do transporte”, não sendo lícito “valer-se de sua ‘cegueira deliberada’”. O juiz acrescentou ainda que a Minerva foi “financeiramente beneficiada” pela precarização, pois “o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria o transporte dos custos”.
Para o magistrado, a empresa, “ao escolher mal o prestador do serviço, contribuiu para o sofrimento dos animais transportados, devendo responder pelo dano ambiental decorrente desse fato. Frise-se que a responsabilidade da ré já foi reconhecida judicialmente, em embargos opostos à execução fiscal ajuizada após a imposição da multa pela fiscalização municipal”.
Na ação judicial, o MP-SP descreve que os “os animais foram admitidos à situação degradante, extenuante e cruel durante o transporte, pois (ficaram) acondicionados em espaço muito confinado, sem ventilação, durante muitas horas e sem a higiene adequada”.
O valor indenizatório exigido é o mesmo da multa administrativamente aplicada pela Prefeitura de Santos à exportadora por infrações ambientais (violência física e psicológica aos animais). A Minerva chegou a seguir à Justiça contra a pena imposta pela Prefeitura, mas o pedido foi indeferido em três instâncias. Na época, em protegido por envolvendo 40 caminhões, fiscais municipais constataram, com o apoio da Polícia Militar, uma média de 27 animais por veículo.
Os 29,9 mil bois vivos foram transportados de Sabino e Altinópolis, no Interior Paulista, até o Porto de Santos entre 26 e 28 de janeiro de 2018. Os animais foram embarcados no navio Nada, com destino à Turquia. No entanto, a embarcação só pôde zarpar em abril daquele ano, em razão de um impasse gerado após forte mobilização de ativistas. Desde então, segundo a Autoridade Portuária de Santos (APS), não houve mais nenhum embarque de carga viva em Santos.
Na definição do valor da causa, o representante do MP expôs que a Minerva Foods é a segunda maior exportadora de carne e maior exportadora de gado vivo do Brasil. Para justificar o montante de indenização pleiteado, ele informou que o valor da exportação objeto da ACP foi de R$ 67,3 milhões.
Para o juiz, o pedido ministerial se mostra adequado, levando-se em conta a gravidade da conduta e o grande poder econômico da ré, “uma das maiores produtoras de proteína animal do mundo“.
Resposta da Minerva Foods
Em nota, a Minerva Foods disse não comentar casos jurídicos em andamento e frisa que as práticas de exportação de gado vivo da empresa sempre respeitam a legislação vigente, tanto no Brasil quanto nos países importadores, em relação aos procedimentos técnicos, sanitários e operacionais, incluindo o transporte de animais. As “regras legais sempre foram interrompidas”.
“Não comentamos casos jurídicos em andamento. As práticas de exportação de gado vivo em nossa empresa sempre respeitaram a legislação vigente para essa atividade, tanto no Brasil quanto nos países importadores, em relação aos procedimentos técnicos, sanitários e operacionais, incluindo o transporte seguro dos animais. As regras legais sempre foram cumpridas.
Adotamos os mais rigorosos critérios em relação ao manejo dos animais em nossas atividades, privilegiando sempre o bem-estar animal, e realizamos treinamentos constantes com profissionais atuantes em todas as etapas da cadeia de exportação de gado vivo, além de diversos encontros com os pecuaristas para compartilhar conhecimento, trocar experiências, novas tecnologias e principalmente melhores práticas no manejo”.
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