Pedido de banimento feito pelo Ministério Público do Trabalho reacende debates sobre o defensivo agrícola mais utilizado no campo brasileiro, seus impactos regulatórios e os reflexos na saúde do trabalhador rural
O cenário do agronegócio nacional passa por uma nova discussão regulatória e jurídica de grande impacto. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o governo federal solicitando a proibição imediata do defensivo agrícola mais consumido no país. Para entender os desdobramentos econômicos e sanitários dessa medida, é fundamental analisar por que o glifosato alvo de ação do MPT se tornou o centro de uma intensa disputa que divide produtores, cientistas e tribunais.
O que é esse defensivo agrícola e qual seu papel no campo?
O glifosato é um composto químico amplamente utilizado na agricultura, em áreas urbanas e no manejo florestal para o controle de plantas daninhas. Sua ação ocorre por meio do bloqueio de uma enzima vital para o crescimento e o desenvolvimento de vegetais invasores.
Desenvolvida na década de 1970 e comercializada inicialmente pela empresa Monsanto, a substância transformou-se no principal pilar de manejo de lavouras estratégicas mundiais, como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar. O peso global desse mercado é evidenciado pelo fato de que a área tratada com esse tipo de defensivo agrícola atingiu a expressiva marca de 2,6 bilhões de hectares em 2025.
Por que o glifosato alvo de ação do MPT divide a comunidade científica?
A controvérsia em torno do produto não é recente e opõe diferentes visões no cenário internacional. O estopim para o debate global ocorreu em 2015, quando a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou a substância como “provavelmente cancerígena para humanos”. Essa diretriz gerou uma onda de revisões regulatórias e impulsionou litígios de grande escala.
Nos Estados Unidos, a Bayer (que adquiriu a Monsanto) enfrentou milhares de processos judiciais movidos por trabalhadores rurais e consumidores. As ações acusavam a companhia de omitir alertas sobre os riscos associados ao herbicida, resultando em propostas de acordos bilionários e indenizações por diagnósticos de linfoma não-Hodgkin. A empresa, por sua vez, contesta a relação causal e defende a segurança do produto.
Por outro lado, agências reguladoras de alta relevância, como a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) e a Autoridade Europeia para Segurança dos Alimentos (EFSA), concluíram que não existem evidências suficientes para classificar o glifosato como cancerígeno sob as condições autorizadas de uso.
A regulação do glifosato alvo de ação do MPT no Brasil e as normas de segurança
No mercado brasileiro, a palavra final sobre a segurança toxicológica do insumo cabe à Anvisa, que concluiu uma minuciosa reavaliação técnica em 2019. O parecer oficial da agência determinou que não foram identificadas evidências conclusivas de carcinogenicidade, mutações genéticas ou desregulação hormonal decorrentes do uso do produto nas condições avaliadas.
Diante do recente embate jurídico provocado pelo Ministério Público do Trabalho, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) destacou em nota que as avaliações globais variam conforme as metodologias e características locais, alertando que interpretações isoladas podem não refletir a realidade prática de exposição e a segurança de cada jurisdição.
Atualmente, o uso de qualquer defensivo agrícola desse porte é rigorosamente fiscalizado por uma tríade federal: Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama. A legislação brasileira impõe critérios rígidos para mitigar riscos ambientais e proteger a saúde humana, exigindo:
- O uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Treinamento especializado para os aplicadores do produto;
- Manutenção de distâncias mínimas de segurança em relação a moradias e fontes de água;
- Adoção de protocolos rígidos para evitar a deriva da pulverização e garantir o descarte correto de embalagens.
Segundo o Sindiveg, a segurança nas operações com todo defensivo agrícola depende diretamente da adoção de protocolos de aplicação, planejamento das atividades e observância dos parâmetros técnicos específicos de cada modalidade de uso.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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