Segundo Luiz Fabiano, o tema é de grande importância na vida dos produtores rurais e gera dúvidas sobre os critérios e direitos previstos.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live sobre planejamento previdenciário rural na quinta (19). O encontro foi o primeiro de uma série de três sobre o assunto.
O debate foi moderado pelos assessores jurídicos da CNA Carolina Carvalhais e Luiz Fabiano Rosa e contou com a participação da servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e professora de Direito Previdenciário, Greicy Mandelli, e do advogado e professor de Direito Previdenciário, Tassio Gutierre.
Segundo Luiz Fabiano, o tema é de grande importância na vida dos produtores rurais e gera dúvidas sobre os critérios e direitos previstos. O encontro procurou esclarecer pontos como: quem são os segurados especiais, idade para aposentadoria, tempo de contribuição, documentos que servirão de prova no pedido de aposentadoria e eventuais recursos administrativos e judiciais no caso de indeferimento do benefício.
A base das discussões foi a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e a Instrução Normativa Nº 128/2022 do INSS, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Conforme Tassio, o planejamento previdenciário rural busca trazer agilidade para o trabalhador e minimizar erros. Ele explicou as características do segurado especial – produtor rural ou pescador artesanal que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar – e analisou os direitos previdenciários da categoria, como aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, entre outros.
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Para ser considerado segurado especial, o beneficiário também não pode ter uma área superior a quatro módulos fiscais e nem ter contratado ajudantes ou empregados por um período maior do que 120 dias no ano civil.
Greicy destacou as outras subcategorias de enquadramento existentes – contribuinte individual rural e empregado rural – e reforçou a necessidade dos documentos apresentados serem contemporâneos ao período que deseja ser comprovado. Outro ponto analisado pela servidora pública foi o preenchimento da autodeclaração.
“Os benefícios previdenciários estão disponíveis para serem utilizados. Sabemos das dificuldades de alguns agricultores e segurados especiais em ter esse entendimento. Entendam que vocês têm o direito, como procurar esse direito e que a legislação resguarda vocês em muitos sentidos, seja pequeno produtor, grande produtor ou empregado rural”, afirmou.