Gado irregular em terras indígenas deve ser retirado em até 180 dias no TO

Caso o prazo não seja cumprido, a União, a Funai e o ICMBio terão 60 dias para realizar a apreensão dos rebanhos e a demolição das edificações; confira

Nesta segunda-feira, 19 de fevereiro, a 2ª Vara Federal de Palmas anunciou uma decisão importante após solicitação do Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal Adelmar Aires Pimenta determinou que todo o rebanho bovino criado de forma irregular no Parque Estadual do Araguaia seja apreendido e entregue às comunidades indígenas que residem fora da Ilha do Bananal em um prazo máximo de 180 dias.

De acordo com as informações divulgadas, o projeto de ação, ainda sem nome revelado, tem como objetivo retirar voluntariamente todos os rebanhos e construções existentes no Parque Nacional do Araguaia que não estejam de acordo com as regulamentações. Caso o prazo não seja cumprido, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão 60 dias para realizar a apreensão dos rebanhos e a demolição das edificações.

A medida foi tomada após uma operação conjunta do Ibama, ICMBio e Funai em 2022, que identificou quatro indivíduos na Ilha do Bananal, pertencente à etnia indígena Ava Canoeiro, cuidando de bovinos supostamente pertencentes a um pecuarista réu na ação. Além disso, foram constatadas obras de eliminação de vegetação nativa sem autorização adequada, em desrespeito às normativas do Parque Nacional do Araguaia, uma unidade de conservação de proteção integral.

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta ressaltou a urgência da medida para a regeneração da vegetação nativa e a proteção do ambiente, evitando a perpetuação do dano ambiental na área de proteção integral.

No caso sob análise, a demolição das edificações irregulares e a retirada do gado do
interior do Parque Nacional do Araguaia se revelam urgentes e necessárias para a
regeneração da vegetação nativa, evitando-se a perpetuação do dano ambiental na área de
proteção integral (perigo da demora)
“, enfatizou o juiz federal.

A decisão foi celebrada pelas comunidades indígenas beneficiadas, incluindo os povos Karajá, Javaé, Tapirapé e as famílias Avá Canoeiro, que habitam a região. Para Wagner Tramm, coordenador de proteção de Terras Indígenas da Funai, a liminar é uma vitória crucial para garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas e proteger o ambiente.

A atividade peculiar, degrada o ambiente, traz as queimadas, provoca o desmatamento e a
criação exógena afugenta a fauna nativa, interferindo na cultura e desrespeitando os direitos
constitucionais dos povos indígenas. É altamente prejudicial, ocorre no interior das terras
indígenas demarcadas e homologadas pela União
“, destacou o coordenador.

A liminar, assinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, reflete um esforço conjunto para preservar o ecossistema e garantir o respeito às comunidades indígenas da região, representando um avanço significativo na proteção do meio ambiente e dos direitos dos povos originários.

Escrito por Compre Rural.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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